A estabilidade acidentária no contrato de experiência

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGosdal, Nicole-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:32:48Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:32:48Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31497-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31497-
Descrição: dc.descriptionObjetiva, a presente monografia, a abordagem da estabilidade acidentária no contrato de experiência. Inicialmente, procede-se ao estudo do meio ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador, sua proteção ao longo da história e as tendências atuais que se apresentam, bem como a previsão normativa atinente à matéria. Aborda-se, brevemente, a problemática que concerne à saúde como um direito fundamental, sua eficácia e aplicabilidade. Na sequencia, trata-se da matéria relativa aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: suas noções gerais, a responsabilidade civil do empregador, a questão do nexo de causalidade e a estabilidade provisória acidentária, conferida pela Lei 8.213/1991. Em seguida, passa-se a tratar da possibilidade de estender tal garantia aos contratos de experiência, espécies de contrato por prazo determinado. Para isso, analisam-se, em primeiro lugar, as características gerais que dizem respeito a esse tipo de contrato, sendo a mais importante delas, para este estudo, a expectativa de continuidade. Trata-se, outrossim, da noção de risco empresarial e de função social da empresa e do contrato de trabalho, bem como da interpretação das normas que dizem respeito à estabilidade acidentária, com o posicionamento jurisprudencial respectivo. Ao final, constata-se que, tendo em vista os ditames constitucionais de proteção à saúde e à dignidade do trabalhador, deve ser garantida a estabilidade provisória no emprego ao empregado contratado na modalidade de experiência-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContrato de trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectEstabilidade no emprego-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Título: dc.titleA estabilidade acidentária no contrato de experiência-
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