Direito e Macunaíma

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Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de-
Autor(es): dc.contributorPoletto, Juarez-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGanzert, Priscilla Durigan-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:50:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:50:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31486-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31486-
Descrição: dc.descriptionA pesquisa se propõe a investigar o diálogo entre direito e literatura, tendo por base a análise da obra Macunaíma: o herói sem nenhum caráter, de Mário de Andrade. Primeiramente, aprofunda-se o estudo acerca das relações existentes entre os campos jurídico e literário, como forma de, contrapondo-se ao discurso positivista, contribuir para a crítica do direito. A partir da leitura de François Ost, Stanley Fish, James Boyd White e de outros teóricos do chamado "movimento Direito e Literatura", demonstra-se que a literatura possui um grande potencial para a transformação do direito, desordenando suas convenções, suspendendo suas certezas e experimentando, num imaginário, novas respostas. Além desse papel de "subversão crítica", a narrativa literária, geralmente mais criativa e sensível que a jurídica, também é mais atenta à complexidade do mundo, chamando a atenção do jurista para a pluralidade e a dinâmica social. Diante de tais considerações, a obra Macunaíma abre um leque de possibilidades para a reflexão do direito brasileiro. Dessa forma, o segundo momento da pesquisa dedica-se ao estudo da obra e da Semana de Arte Moderna de 1922, expondo sua preocupação em criar uma literatura mais atenta à realidade brasileira e o rompimento de ambas com a tradição artística em todos os níveis: temático, vocabular, sintático e ideológico. A partir de tais elementos, discute-se o hiato que muitas vezes se verifica entre a construção teórica do direito, costumeiramente inspirada na experiência e obra estrangeiras, e a sua efetivação, dada em uma sociedade incipiente e plural que é a brasileira. Nesse sentido, a efervescência crítica e criativa que tomou conta do campo literário no Brasil em 1922 pode contribuir na busca de mecanismos que comprometam o discurso teórico e a prática jurídica com a realidade desigual e colonial do país. Isso não significa, porém, uma completa rejeição aos elementos estrangeiros, mas sim sua reelaboração com autonomia e de forma atenta às particularidades brasileiras, conforme a proposta do movimento modernista antropofágico. Por fim, são destacados em Macunaíma outros elementos capazes de desvelar críticas e problemáticas mais específicas do direito. Dentre eles, aprofunda-se a análise da questão do trabalho e do ócio, em homenagem à repetitiva frase de Macunaíma: "Ai, que preguiça!...". A crítica à valorização desmedida do trabalho, acompanhada do questionamento à concomitante criminalização e depreciação do ócio, aponta para o fato de que tais processos apenas atenderam aos interesses das elites, ao mesmo tempo em que contribuíram para um distanciamento do sujeito de si mesmo e dos outros. Nesse sentido, é possível que o resgate do ócio como elemento emancipador do ser humano possa contribuir para a construção de uma sociedade e de um direito melhores-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito e literatura-
Palavras-chave: dc.subjectAntropofagia-
Palavras-chave: dc.subjectRapsódia (Música)-
Palavras-chave: dc.subjectOciosidade-
Título: dc.titleDireito e Macunaíma-
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