Direito à intimidade e poder diretivo do empregador

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorKruly, Lais Beatriz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:39:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:39:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31478-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31478-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia tem como objetivo principal analisar o monitoramento do correio eletrônico do empregado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à intimidade. Para tanto se utilizará do método dedutivo, partindo-se da análise da dignidade da pessoa humana, seu conteúdo, sua função como princípiomatriz no ordenamento. Em seguida, serão analisados os direitos fundamentais que se fundam como preceitos jurídicos necessários para que a pessoa humana se realize de forma plena, num ambiente de liberdade, igualdade e dignidade. Posteriormente, serão estudados os direitos da personalidade, em especial a intimidade, apresentando o histórico, o conteúdo e a aplicação desta última. Feito isto, caracterizar-se-á o poder diretivo do empregador, observando-se suas prerrogativas, bem como, suas limitações. O último capítulo abordará a utilização do e-mail no ambiente de trabalho, a diferença entre e-mail pessoal e corporativo e a possibilidade de monitoramento de ambos. Evidenciar-se-á que o e-mail pessoal não admite exame, visto que sigiloso, enquanto profunda controvérsia emerge quanto à possibilidade de monitoramento do e-mail corporativo. O que se pode vislumbrar é que, diante do vácuo legislativo no que concerne ao tema, duas correntes intentam solucionar o embate: a primeira considera o e-mail corporativo um instrumento de trabalho e um bem incorpóreo da empresa, passível de monitoramento com base no direito fundamental de propriedade associado ao poder diretivo do empregador, não sendo possível se falar em invasão ou agressão à intimidade; a segunda defende a total inconstitucionalidade do exame do correio eletrônico corporativo, com fulcro no sigilo assegurado pelo art. 5.º, XII da Constituição Federal e que seu monitoramento fere o princípio da dignidade da pessoa humana e um dos mais relevantes direitos da personalidade, a intimidade. Desta maneira, urgente é a necessidade de inovações legislativas capazes de atender as necessidades das partes envolvidas na relação empregatícia, com o fito de tutelar a atual conjuntura do direito à intimidade em face das novas tecnologias-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectRelações trabalhistas-
Título: dc.titleDireito à intimidade e poder diretivo do empregador-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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