Da responsabilidade civil do estado em caso de omissão

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Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLima, Victor Francisco-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:37:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:37:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31472-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31472-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia trata inicialmente dos elementos e requisitos da responsabilidade civil, descrevendo o desenvolvimento da responsabilidade civil objetiva e de sua aplicabilidade nos casos omissivos, relacionando-a, em seguida, aos casos de omissão estatal, tema gerador de grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Observa-se que há três vertentes teóricas acerca da aplicabilidade da responsabilidade civil estatal nos casos de omissão: (i) a primeira defende a responsabilidade subjetiva baseada na culpa do serviço, na qual é necessária a prova de que o serviço publico não foi prestado ou o foi de forma defeituosa ou intempestiva. Seus defensores consideram que a omissão não é causa do dano ao particular, mas mera condição, concluindo pela inaplicabilidade do parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal nos casos de omissão estatal. A principal crítica a esta teoria é a dificuldade de prova que se atribui ao particular lesado, que em inúmeras situações é incapaz de demonstrar a ineficiência do serviço prestado; (ii) a segunda teoria sustenta que a distinção de causa e condição é precária e insuficiente para se afastar a responsabilidade objetiva do Estado, apontando que se a Constituição não faz distinção entre ação ou omissão danosa não pode a interpretação restringir a aplicação da responsabilidade objetiva nos eventos omissivos. Em contraposição a esta teoria argumenta-se que ela implica no risco de reconhecer o Estado como segurador universal nas relações entre os particulares e a administração pública; (iii) por fim, a terceira vertente argumenta sob o manto da teoria da causalidade adequada que como a distinção de causa e conseqüência só pode se dar no caso concreto, a caracterização da omissão estatal como causa ou condição do dano também só poderá ser avaliada em cada caso, inexistindo desenvolvimento teórico prévio que possa informar satisfatoriamente todos os casos em que a responsabilidade por omissão estatal deva ser aplicada de forma objetiva ou subjetiva. Após a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial concluímos que a teoria mista é a que se mostra mais adequada à realidade e ao direito pátrio-
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Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade do Estado-
Título: dc.titleDa responsabilidade civil do estado em caso de omissão-
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