Da estrutura das relações de poder do campo jurídico ao habitus do não-direito

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorLima, Abili Lazaro Castro de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSouza, Felipe Miguel de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:28:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:28:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31470-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31470-
Descrição: dc.descriptionO enfoque da pesquisa funda-se na reação diante da constatação da desigualdade social vivida no espaço-tempo contemporâneo. Fome, frio, ausência de oportunidade, distanciamento a novas perspectivas, habitus do não-direito etc., em sim, pelo esvaziamento da lógica totalitária (seu ser é um não-ser), põe em dúvida o estado atual das coisas. Neste sentido, deflagra que o erro está na própria totalidade e não, como em geral se considera, na marginalidade, fruto de uma sociedade excludente e opressora. Nesse contexto, o objetivo geral é investigar o Direito do ponto de vista do não-direito, desde o instrumental teórico possibilitado pela Sociologia do Direito. Assim, especificamente, busca-se desvelar, em uma perspectiva interna ao campo jurídico, a estrutura das relações de poder em relação ao habitus do não-direito. A operacionalização metodológica em aplicar as categorias bourdieusianas em face aos objetivos propostos fundou-se nos métodos analíticos, no recorde e destaque de certos elementos do fenômeno jurídico (campo, agentes, habitus, capital, reprodução etc.), e criativo, na identificação de relações veladas. Em que pese o percurso investigatório não esteja concluído (posteriormente, objetiva-se a realização de pesquisa de campo), os resultados preliminares apontam o Direito como campo onde se luta pelo direito de dizer o direito. Nesse ínterim, seus agentes ocupam lugares estruturados, cuja posição é expressão objetiva do volume e densidade de capital possuído, segundo o tipo de capital valorizado e adequado ao habitus do campo, sua expressão de poder. Ademais, o lugar ocupado potencializa a vocalização do direito aceito com tal no campo jurídico. Portanto, o reconhecimento dos direitos está diretamente relacionado com os capitais transacionados no campo jurídico. Com efeito, as conclusões prévias indicam que a qualidade dos capitais valorizados no Direito é fundamento da naturalização do não-direito sobretudo das pessoas mais pobres. Ora, na medida emque os agentes do campo jurídico incorporam perspectivas adequadas à estrutura do poder geram-se invisibilidades, seja fora de foco ou ponto-cego, e, portanto, o não-direito é criado a partir do Direito. De modo que essa estruturação implica a incorporação, por parte das pessoas mais pobres, do senso prático de que não são dignas de terem direitos-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectSociologia juridica-
Título: dc.titleDa estrutura das relações de poder do campo jurídico ao habitus do não-direito-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.