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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | Ferreira Filho, Manoel Caetano | - |
| Autor(es): dc.contributor | Arenhart, Sérgio Cruz | - |
| Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
| Autor(es): dc.creator | Soares, Carolina Borges | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T10:51:41Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T10:51:41Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31469 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31469 | - |
| Descrição: dc.description | O presente trabalho tem como objetivo a análise crítica da técnica processual introduzida pelo parágrafo 6°, do artigo 273 do Código de Processo Civil, a qual se refere à incontrovérsia de parcela do pedido ou de um (ou mais) dos pedidos quando cumulados. O cerne da questão está justamente na constatação de que se a existência de controvérsia é que justifica a duração do processo, a partir do momento do desaparecimento (de parcela) dessa controvérsia, não subsiste mais razão para se aguardar por um pronunciamento judicial. Assim, emerge a pergunta: no caso da parcela incontroversa da demanda, o juiz deveria apenas antecipar os efeitos da tutela jurisdicional, ou poderia, desde logo, julgar antecipadamente o mérito relativo a tal parcela? Em busca de resposta a mencionado questionamento, faremos, primeiramente, um breve resgate sobre as recentes reformas sofridas pelo Código de Processo Civil pátrio, com enfoque nas Leis 8.952/94 e 10.444/2002, de modo a compreender os alicerces ideológicos e principiológicos sobre os quais se calcaram tais reformas bem como a inovação trazida no §6°. Em seguida, examinaremos pormenorizadamente os elementos formadores do tipo legal em comento. Após, enfrentaremos a problemática da profundidade da cognição através da propositura de uma nova classificação que examina a incontrovérsia por meio da presunção nela contida: (a) a incontrovérsia absoluta, fundada em presunção absoluta, apta a ensejar julgamento antecipado parcial da lide; e (b) a incontrovérsia relativa^ pautada em presunção relativa, a qual dá azo à antecipação dos efeitos da tutela. Por derradeiro, ater-nos-emos ás consequências práticas da adoção dessa nova classificação (mitigação do princípio da unicidade do julgamento, perquirição do mecanismo apto a conferir estabilidade à decisão que julgou antecipadamente parcela do mérito absolutamente incontroversa, repercussão na esfera recursal e o regime de execução a ser seguido) no sentido de concretização das garantias constitucionais à prestação jurisdicional tempestiva, efetividade da tutela jurisdicional bem como observância ao contraditório e ampla defesa. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Processo civil - Brasil | - |
| Título: dc.title | Profundidade da cognição encartada na técnica do § 6º, art. 273, do código de processo civil | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
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