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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Bacellar Filho, Romeu Felipe, 1946- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Malvezzi, Thais Stefano | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:45:19Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:45:19Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31464 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31464 | - |
Descrição: dc.description | O Estado de Direito é criado e regulado por uma Constituição. O exercício do poder político é dividido entre órgãos harmónicos e independentes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, aos quais cabem as funções legislativa, judiciária e administrativa, respectivamente. A função administrativa é a concretização da vontade expressa na lei, à qual se subjuga. Nesse sentido, a atividade administrativa - pautada, principalmente, pelo princípio da legalidade - se submete ao controle jurisdicional. A função administrativa se objetiva pelo ato administrativo, composto pela integração de elementos que condicionam a sua validade: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. O ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário, segundo a margem de liberdade conferida ao administrador. Aatuação discricionária permite que o agente aja segundo critérios de conveniência e oportunidade. A discricionariedade, porém, não é plena, pois contém limites (internos e externos) de atuação e se manifesta apenas quanto aos elementos conteúdo e motivo. Desde o seu surgimento, a discricionariedade esteve sujeita a várias teorias criadas no sentido de criar parâmetros jurídicos ao agir discricionário. Dentre elas, a teoria do conceito jurídico indeterminado surgiu, ainda no século XIX, pregando que quando se está diante de um conceito indeterminado, não há discricionariedade e o processo hermenêutico é plenamente sindicável pelo Judiciário. Todavia, haja vista a possibilidade de conferir um sentido inequívoco a tais conceitos, há muito dissenso na doutrina sobre essa teoria e de até onde o Judiciário poderia averiguar a aplicação de tais conceitos. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Discricionariedade administrativa | - |
Palavras-chave: dc.subject | Estado de direito | - |
Título: dc.title | Princípio da legalidade | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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