Convalidação do ato administrativo:

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGabardo, Emerson-
Autor(es): dc.contributorCostaldello, Ângela Cássia-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGonçalves, Paulo Victor Alvares-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:20:19Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:20:19Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31459-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31459-
Descrição: dc.descriptionA Administração Pública, em tese, em respeito ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, deve pautar-se pela observância da Lei (do Direito), em toda a sua atuação, inclusive quando da edição de atos administrativos. Contudo, por descuido ou mesmo por máfé do agente público, muitas vezes são confeccionados atos inválidos, contrários à Lei. Neste estudo buscou-se demonstrar que havendo atos inválidos, em certos casos, pelo instituto da convalidação, o próprio ato e/ou seus efeitos podem ser aproveitados, não sendo a invalidação de tais atos uma via necessária, uma vez que se levando em consideração também os demais princípios que iluminam o ordenamento jurídico brasileiro pode ser exigida solução diversa. Sendo assim, tentou-se delimitar quais são as hipóteses em que a convalidação está autorizada, bem como quais são as limitações ao emprego deste instituto jurídico, investigando ainda se haveria o dever da Administração Pública convalidar o ato administrativo, nos casos em que verificado o seu cabimento. Para tanto, iniciou-se pela análise do próprio ato administrativo em si, de sua estrutura (elementos e pressupostos) e dos vícios que podem atingi-lo, já que boa parte da doutrina nacional define as hipóteses de convalidação com base no elemento que foi atingido pelo vício. Examinou-se, ainda, as formas de extinção do ato administrativo, dedicando-se mais à invalidação, posto que para muitos autores trata-se da única alternativa para a correção do vício, caso não seja possível a convalidação-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAtos administrativos-
Título: dc.titleConvalidação do ato administrativo:-
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