A construção histórica das drogas ilegítimas : o objeto simbólico da proibição

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Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.contributorGiamberardino, André Ribeiro, 1984--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorDieter, Vitor Steemann-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:32:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:32:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-27-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-27-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31455-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31455-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionCoorientador: André Ribeiro Giamberardino-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O Proibicionismo é uma filosofia-política oposta à regulação de determinadas substâncias que começa no final do século XIX e se desenvolve no século XX. A partir da Convenção de Haia (1912), um amplo marco legislativo tornará algumas substâncias somente legítimas para os fins científicos e medicinais negando todos os outros possíveis usos. O discurso Proibicionista divide-se em quatro planos: moral, sanitarista, segurança pública e segurança internacional que são verificados também na história das drogas. A norma penal é aplicada em razão de sua legalidade. Mas a necessidade de se comunicar com o real faz com que se criem objetivos simbólicos racionalizantes justificadores da lei e sua aplicação à exterioridade. É assim, mediante o bem jurídico de saúde pública, que se busca legitimar a incriminação de drogas proibidas. Para a formulação monista individual, o bem jurídico é um valor em si que é encontrado fora do sistema jurídico, nas necessidades humanas. Dentro do plano sanitarista, o bem jurídico de saúde pública não representa uma necessidade individual, pelo qual não é legítima as incriminações de droga no âmbito do bem jurídico. Havendo sério ônus argumentativo não deve haver imputação, sendo necessário rever todo o arcabouço legislativo nacional e internacional-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDrogas - Proibição-
Título: dc.titleA construção histórica das drogas ilegítimas : o objeto simbólico da proibição-
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