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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | Szaniawski, Elimar | - |
| Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
| Autor(es): dc.creator | Trigueiros, Flavius Striker | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T10:42:55Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T10:42:55Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-12 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31451 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31451 | - |
| Descrição: dc.description | Esta monografia aborda um dos paradoxos do extenso Direito de Família: a possibilidade da concorrência do cônjuge e do companheiro supérstites à herança do de cujus. Inicia-se com um histórico acerca da família e temas correlatos. Indubitavelmente uma transformação profunda se passou no âmago da família, e, felizmente, nosso ordenamento jurídico, ainda que de forma comedida, como costuma reagir às mudanças sociais, assimilou algumas dessas. A Constituição brasileira prescreveu princípios norteadores na seara do Direito Familiar, sendo o fulcro mais importante desse novo paradigma. Família não é mais apenas o arranjo social gerado a partir do casamento, como preconiza o Direito Canónico e o seu dogma da indissolubilidade matrimonial. Novas entidades familiares são admitidas em nosso ordenamento jurídico. O casamento permanece com o seu caráter formalista, contudo, àqueles não afeitos a formalismo, como numerosa parcela da população brasileira, criou-se o instituto da união estável, com regime próprio. Os institutos da separação e do divórcio apresentaram grandes transformações nos últimos anos. A Lei n- 11.441/07 permitiu aos cônjuges que não possuam filhos menores ou incapazes realizarem o divórcio ou a separação consensuais por via administrativa, sem a intervenção judicial, através de escritura pública lavrada em cartório por tabelião, tal qual a celebração de um casamento. A Emenda Constitucional 66, finalmente, atendeu um apelo de expressiva parte da doutrina nacional: agora o divórcio pode ser requerido sem separação judicial prévia, tampouco separação de fato há mais de dois anos. Parte-se, então, para o tratamento da união estável cuja regulamentação, apesar de tímida em sede infraconstitucional, abriu novos horizontes. Passa por uma visão geral da sucessão, voltando-se para as especificidades do tema da monografia. Finalmente, aborda-se a questão da possibilidade de concorrência do direito sucessório entre o cônjuge supérstite, podendo este estar separado de fato ou não do de cujus, e o companheiro sobrevivente. Para isso, enfrentou-se a aceitação ou não da existência de famílias simultâneas no ordenamento jurídico nacional e o controvertido art. 1830 do CC, pois tais assuntos não têm encontrado valoração uniforme tanto na doutrina quanto na jurisprudência. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Direito de familia | - |
| Título: dc.title | Possibilidade de concorrência ao direito sucessório do cônjuge e do companheiro supérstites | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
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