O beneficio de auxílio reclusão e o critério baixa renda instituido pela ec n° 20/98 : uma análise à luz da nova hermenêutica constitucional

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGosdal, Thereza Cristina-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCunha, Lívia Martins Leão-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:51:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:51:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-22-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-22-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31446-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31446-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Thereza Cristina Gosdal-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trabalho tem por escopo adentrar a seara do Direito Previdenciário, discorrendo acerca da origem e evolução tanto da previdência quanto da assistência social, bem como a distinção entre elas. Com as bases necessárias para compreender os desígnios da previdência social, analisar-se-á a evolução histórica desse direito social no Brasil para, então, principiar o estudo do benefício de auxílio-reclusão. Partir-se-á da sua origem histórica, a fim de perscrutar sobre o porquê de o legislador conceber a reclusão do segurado como hipótese de risco social a ser amparado pela previdência. Após, serão explicitados quais os requisitos a serem preenchidos para que o benefício possa ser concedido aos seus dependentes. Por fim, discutir-se-á a constitucionalidade do requisito "baixa renda" - incluído por meio de emenda constitucional - atinente ao referido benefício,e analisar-se-á os julgados dos Recursos Extraordinários nº 587.365 e 486.413, ambos do Supremo Tribunal Federal aos quais se atribuiu repercussão geral, que conferiram a exegese do art. 201, inciso IV, da Constituição Federal, no sentido de se aferir a baixa renda a partir do numerário auferido pelo segurado recluso, não pelos seus dependentes.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectPrevidência social-
Palavras-chave: dc.subjectRenda-
Palavras-chave: dc.subjectCriminosos-
Palavras-chave: dc.subjectEmendas constitucionais-
Título: dc.titleO beneficio de auxílio reclusão e o critério baixa renda instituido pela ec n° 20/98 : uma análise à luz da nova hermenêutica constitucional-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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