Imprensa e ônus da prova no caso escola de base

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorLeonardo, Rodrigo Xavier-
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGrings, Maria Gabriela-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:01:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:01:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31402-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31402-
Descrição: dc.descriptionDireitos ligados ao aspecto mais essencial da pessoa - e que apenas no século passado passaram a ser estudados e previstos na legislação nacional -, os direitos de personalidade compõem ainda uma categoria permeada pelo novo e pela incerteza, especialmente nas situações de conflito entre direitos desta mesma espécie. A democracia e o constitucionalismo trouxeram o já clássico embate entre direitos de personalidade e a liberdade de expressão. A retirada do sistema jurídico da Lei de Imprensa no ano de 2009 pelo julgamento da ADPF 130-7 pelo Supremo Tribunal Federal, ao invés de trazer soluções - expurgando do ordenamento apenas as normas incompatíveis com o texto constitucional de 1988 -, deixou lacuna jurídica em temas importantes antes previstos somente na Lei 5.250/67, e que, até o momento, ainda se encontram sem solução. A discussão acerca do conceito de verdade e da capacidade humana de apreendê-la que permeia diversos ramos do saber, também se faz presente nas teorias jornalísticas e no direito processual, sendo ela fundamental para a verificação, no caso concreto, da observância dos deveres profissionais por parte do jornalista e também na definição do objeto da prova buscada pelo processo. Em situações envolvendo esta categoria tal particular de direitos o Magistrado zeloso e atento à efetividade da prestação jurisdicional deve - seja através da técnica inibitória seja mediante a compensação em pecúnia, nos casos onde o dano se materializou -, gerenciar o ónus da prova de forma diversa à prevista no Código de Processo Civil fazendo uso das modernas teorias de modificação do ónus probatório. O triste e simbólico caso conhecido como "Escola de Base", os acórdãos da Apelação Cível com Revisão 463.820-4/4-00 e os Embargos Infringentes 463.820-4/6-01 proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativos a ele foram analisados a fim de verificar como os Tribunais têm resolvido o embate entre um direito de personalidade e a liberdade comunicativa e como o ônus da prova foi e deveria ter sido entendido pelos julgadores.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPersonalidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectOnus de prova-
Palavras-chave: dc.subjectImprensa-
Título: dc.titleImprensa e ônus da prova no caso escola de base-
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