Os grupos de sociedades no direito antitruste

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorIsfer, Edson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPinto, Rodrigo Martins de Oliveira Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:47:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:47:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31397-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31397-
Descrição: dc.descriptionEsta monografia tem por objeto de estudo a disciplina das concentrações entre agentes económicos pela Lei n° 8.884/94 e sua aplicação aos grupos de sociedades. A concentração empresarial é o resultado natural e necessário da evolução do modelo de mercado capitalista numa economia globalizada. Acompanhando essa evolução, o grupo de sociedades se propaga como forma de concentração através da união de sociedades distintas em torno de uma única empresa, originária de uma estrutura capaz de permitir o controle de um capital muito superior ao efetivamente detido pelo controlador. A disciplina legal societária brasileira concebe esse fenómeno de maneira excessivamente restrita e incapaz de reconhecer suas diversas manifestações, o que obriga o direito da concorrência a adotar uma configuração própria, na tentativa de melhor adequar-se à realidade. O direito antitruste classifica as concentrações em horizontais, verticais e conglomeradas, as quais produzem distintos efeitos no mercado. De modo geral, a concentração económica é apta a gerar benefícios ao consumidor e ao desenvolvimento da tecnologia e da economia nacionais. Entretanto, ela pode ocasionar a elevação ou a concentração do poder económico no mercado, dificultando ou impedindo a competição entre os agentes, situação capaz de levar ao resultado oposto. Por isso, cabe aos órgãos de proteção da concorrência, por intermédio da sistemática da Lei n° 8.884/94, a análise da legalidade dessas operações, nu/na atividade preventiva contra as infrações à ordem concorrencial. Para cumprir com o objetivo deste trabalho, desempenharemos, primeiramente, um estudo estrutural do instituto dos grupos de sociedades. Em seguida, ocupar-nos-emos do tratamento das concentrações económicas no sistema antitruste brasileiro. Ao final, faremos uma análise dos grupos societários sob a perspectiva do direito concorrencial, para justificar a importância e a necessidade do controle de sua formação pelas autoridades antitruste.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito antitruste-
Palavras-chave: dc.subjectOligopolios-
Título: dc.titleOs grupos de sociedades no direito antitruste-
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