Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Tomio, Fabricio Ricardo de Limas | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Camargo, Fernando Santos de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:03:16Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:03:16Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-11 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-11 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-11 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31395 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31395 | - |
Descrição: dc.description | A atribuição constitucional do status ente federativo ao Município brasileiro atenta, numa perspectiva histórica, para a conquista da autonomia política plena do governo local, conformação inexistente, ou, peio menos, não generalizada e constitucionalmente garantida nos demais sistemas federativos. Deste modo, relativamente às esferas locais das demais federações, costuma-se salientar a maior capacidade dos Municípios em gerir suas próprias atividades. Este trabalho pretende verificar o que efetivamente representa, do ponto de vista institucional, o governo local como unidade federada, com base nas regras de atribuição de competência normativa. Para isso, realiza um estudo comparativo dos modos de organização e das atribuições dos governos locais nos sistemas federativos argentino, australiano, brasileiro, indiano e norte-americano. Constatou-se que a exigência no texto constitucional federal da criação e organização de governos locais nas subunidades nacionais garante a institucionalização, mas não ampla autonomia, do ponto de vista normativo. As prerrogativas dos governos locais analisados nos EUA e Austrália são maiores que as dos governos locais indianos, embora tais instituições só sejam previstas pela Constituição estadual nos EUA e por lei estadual na Austrália, ao invés de pormenorizados na Constituição federal, como na índia. Mas a atribuição do status de ente federado ao Município brasileiro, com a consequente garantia da ampla lista de prerrogativas asseguradas, o posiciona como o mais autónomo entre os governos locais comparados. Embora eventualmente seja possível nas demais federações municipalidades com lista de prerrogativas mais amplas que o Município brasileiro, a institucionalização é baixa e tais atribuições não são garantidas e sim delegadas: podem, portanto, ser suprimidas pelo Estado. Somente no Brasil o ente focal é equiparado à União e aos Estados e todos os governos locais detêm, do ponto de vista normativo, as mesmas prerrogativas e garantias, independentemente de extensão territorial, quantidade populacional e complexidade socioeconômica. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Administraçao local | - |
Título: dc.title | Governos locais em sistemas federativos | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: