Repercussão geral e julgamento por amostragem de recursos extraordinários repetitivos

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBarone, Mariana do Prado Grochoski-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:52:43Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:52:43Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-11-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31372-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31372-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho trata da repercussão geral das questões constitucionais, requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários acrescentado à Constituição Federal através da Emenda Constitucional 45, e da possibilidade de julgamento por amostragem de recursos extraordinários repetitivos, disciplinada pela Lei 11.418/2006. A inserção de tais ferramentas no ordenamento jurídico nacional objetiva lidar com a problemática do excesso de processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, denominada de "crise" do Supremo, que acabou por dificultar o exercício do seu papel precípuo de guarda da Constituição. A "crise", que já dura quase cem anos, possui diversas causas, entre elas a falta de um mecanismo, anteriormente à EC/45, que pudesse filtrar de forma eficiente os recursos que devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O crescimento das relações massificadas nas últimas décadas refletiu-se no judiciário, e, consequentemente, na quantidade de recursos extraordinários interpostos, fazendo com que fosse fundamental a utilização de ferramentas específicas para se lidar com os recursos repetitivos. Nesse contexto, pode-se afirmar que a repercussão geral oferece uma solução a ambos os problemas: permite que apenas os recursos que tragam questões relevantes e transcendentes sejam julgados pela nossa mais alta Corte, e dá tratamento específico para os recursos repetitivos, conferindo maior racionalidade à atividade jurisdicional e maior segurança jurídica aos jurisdicionados-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleRepercussão geral e julgamento por amostragem de recursos extraordinários repetitivos-
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