O patrimônio mínimo a serviço do ser : em busca da liberdade substancial

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Autor(es): dc.contributorRuzyk, Carlos Eduardo Pianovski, 1977--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorViana, Joao Henrique de Lima-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:07:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:07:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-24-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-24-
Data de envio: dc.date.issued2012-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31338-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31338-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho de conclusão de curso tem por escopo a defesa de um patrimônio mínimo personalíssimo a que toda pessoa tem direito. A garantia patrimonial mínima é fruto da hermenêutica crítica do art. 548 do Código Civil, o qual veda a doação integral dos bens sem que o doador reserve para si parte ou renda suficientes para sua subsistência. Da interpretação do mencionado dispositivo legal à luz do princípio da dignidade da pessoa humana infere-se que toda pessoa tem direito a um patrimônio mínimo personalíssimo, já que é vedada pelo ordenamento jurídico a autorredução à miséria. A tese do patrimônio mínimo vai ao encontro dos movimentos de repersonalização, despatrimonialização e constitucionalização do Direito Civil. O presente trabalho, por sua vez, não visa apenas o estudo da garantia patrimonial mínima. Pretende, também, a defesa de um conceito renovado de liberdade a informar o direito privado. Trata-se da liberdade substancial, por meio da qual a pessoa concretamente considerada pode realizar as condutas que valoriza. O patrimônio mínimo, portanto, pode servir como prestador de liberdade substancial ao seu titular. Essa visão insere-se em uma também renovada concepção da dimensão funcional dos institutos fundamentais do Direito Civil, que considera a função social, em certa medida, como prestação de liberdades aos sujeitos concretamente considerados em relação-
Formato: dc.format65 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito civil-
Título: dc.titleO patrimônio mínimo a serviço do ser : em busca da liberdade substancial-
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