Da resistência á re-existência : ensaio sobre a identidade quilombola entre o direito e a antropologia

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Autor(es): dc.contributorGediel, José Antônio Peres, 1953--
Autor(es): dc.contributorJascinto, Andréa Borghi Moreira-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPereira, Natalia Demes Bezerra Tavares-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:34:40Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:34:40Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-01-23-
Data de envio: dc.date.issued2025-01-23-
Data de envio: dc.date.issued2010-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31314-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31314-
Descrição: dc.descriptionOrientador: José Antônio Peres Gediel-
Descrição: dc.descriptionCoorientadora: Andréa Borghi Moreira Jascinto-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho pode ser descrito como uma tentativa de mostrar a influência que o Direito teve, e ainda tem, na existência de uma identidade compartilhada por grupos autodenominados "comunidades remanescentes de quilombos". O objetivo principal é tratar da imperatividade das normas jurídicas que trazem conceituações étnicas destinadas ao reconhecimento dessas comunidades. O Decreto 4887/2003, ao trazer os critérios para o reconhecimento do sujeito de direito quilombola (criado pela Constituição Brasileira de 1988), exige que as comunidades refiram-se a si mesmas como "remanescentes de quilombos". Tendo em vista que as historicidades e formações territoriais são diferentes para cada uma das comunidades negras no Brasil, antropólogos e juristas entenderam a insuficiência da utilização do termo quilombo para caracterizá-las. Há, portanto, uma atribuição de uma classificação que pode ser estranha aos indivíduos membros dessas comunidades, explicada a partir da teoria de Fredrik Barth sobre grupos étnicos e suas fronteiras, na medida em que os indivíduos assimilam essa identidade quilombola, comportando-se conforme a expectativa da classificação. Trabalha-se, portanto, a relação entre as ciências antropológica e jurídica, enquanto contribuem, em conjunto ou isoladamente, para a possibilidade de essas classificações serem assimiladas pelos membros de comunidades que atribuem a si uma identidade quilombola.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito e antropologia-
Palavras-chave: dc.subjectQuilombos-
Título: dc.titleDa resistência á re-existência : ensaio sobre a identidade quilombola entre o direito e a antropologia-
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