Normas desportivas internacionais

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFriedrich, Tatyana Scheila-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPrado, Daniel Peralta-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:14:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:14:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31313-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31313-
Descrição: dc.descriptionResumo: A necessidade de uniformização das regras e normas desportivas ao redor do mundo e a relativização das fronteiras nos negócios desportivos gerou um sistema jurídico próprio que deve ser observado. No caso do futebol, a Fédération Internationale de Football Association (FIFA), em nível mundial, é a responsável por expedir regras e normas desportivas, não apenas relacionadas ao jogo em sentido estrito, mas também com relação a regulamentar todo tipo de atividade com origem no desporto. As normas por ela expedidas se tornam verdadeiro sistema jurídico de direito privado e são recepcionadas no Brasil de duas formas. No âmbito privado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) detêm o monopólio de administração do desporto e goza de autonomia constitucionalmente prevista. No âmbito de direito público, a Lei 9.615/98 recepciona as normas de direito internacional prevendo sua absorção e obediência pelas entidades nacionais de administração do desporto. Em paralelo as câmaras de arbitragem internacionais, a Corte Arbitral do Esporte apresenta atuação relevante no surgimento da lex sportiva e na aplicação das normas desportivas internacionais dentro do direito interno. A Convenção de Nova Iorque (sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras) atribuiu força para as câmaras arbitrais internacionais que passaram a ter suas decisões efetivamente aplicadas em todos os países signatários. Em recente alteração na Lei 9.615/98, incluíram-se dispositivos similares aos da FIFA, incorporando ao direito interno o Mecanismo de Solidariedade e a Indenização por Formação. A partir disto, é possível perceber que, sem contrariar a ordem pública e as normas imperativas, o Brasil reconhece as normas internacionais e as sentenças arbitrais internacionais-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectJustiça desportiva-
Título: dc.titleNormas desportivas internacionais-
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