Lei 12.403/2011

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Autor(es): dc.contributorSá, Priscilla Placha-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSimoes, Camila Vieira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:17:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:17:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31298-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31298-
Descrição: dc.descriptionResumo: Publicada no mês de maio de 2011, a Lei 12.403 tem o intuito de promover um novo enfoque no que diz respeito às medidas cautelares. Numa visão eminentemente instrumental, a prisão pode ser decretada antes da sentença penal condenatória, quando presentes os requisitos que a justifique. A lei objeto deste trabalho pretende romper com com o binário prisão preventiva/liberdade provisória, para conceder ao magistrado um rol de medidas alternativas a serem aplicadas quando a prisão se mostrar inadequada ou excessiva ao caso concreto. Propõe,também, limites circunstanciais, evidenciando um caráter verdadeiramente excepcional, admitindo-se a prisão somente em casos extremos, nos quais nenhuma outra medida se mostre eficaz. O principal problema surge quando a presunção de inocência passa a ser o princípio norteador do processo penal. Prisão cautelar e presunção de inocência são noções contrapostas, na medida em que esta determina que todo acusado deverá ser considerado inocente até a sentença condenatória transitada em julgado. Esta não impediria que o acusado seja preso antes de uma eventual condenação, no entanto, essa prisão deverá se revestir do caráter cautelar. Portanto, para que a prisão preventiva seja decretada, o juiz primeiro deverá verificar se o fato se encaixa dentro dos quais a lei permite a medida (art. 313 do CPP); segundo, se está presente o fumus comissi delicti; terceiro, se existe periculum libertatis, se a medida vai satisfazer a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, assegurar a aplicação da lei penal ou a instrução criminal. Depois de analisados esses quesitos, a preventiva somente será decretada se as demais cautelares não se revelarem suficientes ou adequadas. Verifica-se uma tendência crescente ao rompimento com o cárcere, na medida em que o processo penal tem buscado condenações alternativas, como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e/ou multa, vez que a prisão já não cumpre suas funções de ressocialização. Assim, manter o acusado preso durante o processo para, ao fim, ser posto em liberdade é um verdadeiro contrassenso-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectPrisão preventiva-
Palavras-chave: dc.subjectMedidas cautelares-
Título: dc.titleLei 12.403/2011-
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