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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Leonardo, Rodrigo Xavier | - |
Autor(es): dc.contributor | Gediel, Jose Antonio Peres | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Winikes, Ralph | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:00:15Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:00:15Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-10 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-10 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-10 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31286 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31286 | - |
Descrição: dc.description | A evolução dos meios de comunicação tornou mais vulneráveis a intromissões alheias aspectos inerentes à personalidade da pessoa humana. Neste ponto, ganha relevo a discussão acerca da proteção da esfera privada das pessoas, sendo que o(s) direito(s) da personalidade à vida privada e à intimidade merece(m) especial atenção. A principal controvérsia que toca os termos vida privada e intimidade diz respeito à sua conformação, enquanto direitos da personalidade, no direito brasileiro. Apesar de o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988 aparentemente diferenciar os referidos conceitos, o tratamento oferecido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência pátria não é uniforme. A doutrina brasileira se divide entre uma concepção que, apoiada no discrímen constitucional e na chamada "teoria das esferas", entende que vida privada e intimidade são bens jurídicos da personalidade distintos, carecedores de uma disciplina própria, e aquela concepção que, por compreender os referidos termos como sinónimos, postula que estes devem ser tutelados de forma unificada. A jurisprudência pátria também reflete essa indefinição conceitua], mas tende a tratar o direito à vida privada e à intimidade de forma unificada. A constatação da referida tendência dos nossos tribunais evidencia uma aproximação do tratamento oferecido a questões referentes à esfera privada da pessoa na jurisprudência brasileira com o privacy americano. O sistema de direito americano, porém, possui uma série de peculiaridades que justificam a utilização de uma cláusula geral única e esgotante para a tutela da vida privada e da intimidade. No Brasil não dispomos dessa estrutura peculiar que marca o sistema de direito norte-americano. Considerando que o ríght to privacy, enquanto uma cláusula geral única de proteção da privacidade, foi pensado e desenvolvido no âmbito da common lavv americana e se mostra adequado às peculiaridades desse sistema, conclui-se que a simples transferência dessa fórmula para o direito brasileiro, sem se observar as características próprias do nosso sistema jurídico, não parece adequada. Assim, a importância que tem a doutrina na criação de novos modelos jurídicos jurisprudenciais, assim como na produção ou revisão de dispositivos legais, imputa-lhe a responsabilidade de realizar uma profunda reflexão com o intuito de superar a relatada confusão conceituai que marca o tratamento do direito à vida privada e à intimidade no Brasil. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
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Palavras-chave: dc.subject | Personalidade (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito a privacidade | - |
Título: dc.title | A concepção de vida privada e de intimidade, enquanto direitos da personalidade, na doutrina e jurisprudência brasileiras | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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