O individualismo proprietário e a função social da propriedade na constituição de 1988

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Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.contributorRuzyk, Carlos Eduardo Pianovski-
Autor(es): dc.creatorMaldaner, Alisson Thiago-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:11:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:11:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-10-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31277-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31277-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este Trabalho de Conclusão de Curso tem por objeto a problemática dos limites e possibilidades do instituto da função social da propriedade após a Constituição de 1988. Busca-se avaliar as recentes transformações operadas no discurso jurídico, doutrinário e positivo a partir da Constituição de 1988, quando se intensifica a defesa da função social enquanto meio de reação à fórmula proprietária liberal-individualista consagrada no Código Civil de 1916. Com a Constituição de 1988 e a determinação de que "a propriedade atenderá a sua função social" (art. 5º, XXIII) reputou-se superada a acepção liberal-individualista do direito de propriedade. À "nova" propriedade atribui-se uma função, uma finalidade, tida como de interesse social, e a cujo respeito está o indivíduo proprietário obrigado por meio de um dever jurídico fundamental, decorrente da concepção da propriedade não mais como direito subjetivo absoluto, mas como relação jurídica complexa. Por isso, afirma-se que hoje a propriedade privada sofreu tal transformação a ponto de assumir papel de destaque como elemento de (re)distribuição de rendas. Constituir-se-ia, quando funcionalizada, em elemento de transformação social, pois colabora com a realização dos objetivos do Estado brasileiro, notadamente os de redução das desigualdades e erradicação da pobreza (art. 3º, III, da Constituição da República). Tendo isso em vista, a proposta deste trabalho é a de tentar apontar o significado e o alcance dessa "mudança de roupa" do direito de propriedade, lançando olhos sobre de que modo a função social da propriedade apresenta uma reação aos postulados do individualismo proprietário e da moldura jurídica que o sustenta. Trata-se, sobretudo, de testar a efetividade das principais hipóteses levantadas como consequências fundamentais da atribuição de uma função social à propriedade, especialmente a rural-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de propriedade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade-
Título: dc.titleO individualismo proprietário e a função social da propriedade na constituição de 1988-
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