Âmbito de normatização das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral : alcance e limites

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Autor(es): dc.contributorSalgado, Eneida Desirée, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorTanaka, Marcos Haruo Mogami-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:51:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:51:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-13-
Data de envio: dc.date.issued2010-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31235-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31235-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Eneida Desiree Salgado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A legislação eleitoral brasileira é complementada a cada ano eleitoral por resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esse fato tem alterado a configuração das regras do jogo eleitoral via instrumentos normativos que são hierarquicamente inferiores à lei. Tem-se constatado nesse sentido comumente resoluções que assumem força de lei, cuja disposição extravasa o sentido e o conteúdo da norma eleitoral que visaria apenas explicitar, ou ainda, funciona como norma autónoma, a legislar inovando primariamente o ordenamento jurídico. O sistema constitucional vigente, não obstante, não provê suporte à normalização em matéria eleitoral, que envolve direitos fundamentais, por outro caminho que não seja a lei, produzida pelo Parlamento, via processo legislativo delineado na Carta, As resoluções além de abusivamente legislar em matéria eleitoral também têm se prestado a regulamentar matéria constitucional, com suporte no Supremo Tribunal Federal. Um exemplo marcante dessa tendência concerne o tema fidelidade partidária. As regras de fidelidade e disciplina partidária são, a partir do fundamento constitucional, determinantes dos estatutos dos partidos. A autonomia partidária autoriza a punição à infidelidade partidária, prevendo consequências interna corporis até a exclusão do partido. A Resolução n° 22.610/2007, ausente base legal, porém, inovou o ordenamento jurídico com o processo de perda de mandato elctivo por desfiliação partidária sem justa causa, que veda a Constituição, com arrimo nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, invadindo competências legislativas do Congresso Nacional. O estudo de alcance e limites da normalização por resolução revela que apesar de previsão na lei eleitoral desse instrumento autorizar apenas a edição de instruções à execução da lei, na realidade, tem-se veiculado normas que não comportam esse âmbito de competência, configurando-se, eventualmente, uma via oblíqua de legislação em matéria eleitoral e constitucional.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Tribunal Superior Eleitoral-
Título: dc.titleÂmbito de normatização das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral : alcance e limites-
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