O direito ambiental enquanto direito difuso sob a ótica da ética da libertação : a necessária revolução ecológica

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Autor(es): dc.contributorLudwig, Celso Luiz, 1955--
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBonatto, Janaina Scopel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:39:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:39:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-12-01-
Data de envio: dc.date.issued2021-12-01-
Data de envio: dc.date.issued2012-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31234-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31234-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Celso Luiz Ludwig; Co-orientador: Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: No primeiro capítulo da pesquisa os direitos metaindividuais são explicados, havendo breve explanação histórica do surgimento deles no contexto mundial e no específico contexto brasileiro. Por conseguinte, a previsão legal desses direitos no ordenamento brasileiro é exposta (artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor) e é efetuada abordagem sobre as características que os diferenciam de modo a dividi-los em categorias, quais sejam, de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Tendo em vista que o foco da pesquisa é o tratamento dos direitos difusos, passa-se à explicação doutrinária dessa modalidade de direitos transindividuais. Por fim, é elaborada relação entre o pensamento de Dussel e os direitos difusos, sendo detectada a proximidade das concepções no que tange à vulnerabilidade dos sujeitos e a necessidade de atentar para os clamores da comunidade. Em seguida, no segundo capítulo, passa-se ao estudo do pensamento de Enrique Dussel, o qual constrói o paradigma da vida concreta. Para tanto, primeiramente a noção de paradigma é esmiuçada, adotando-se a concepção de Thomas Kuhn sobre o tema e, ainda, a categoria exterioridade, proveniente do pensamento marxista, é detalhada. Enfim, a ética da libertação em si é apresentada sendo particularizados os seis momentos à ética versados por Dussel. No terceiro e último capítulo, a Revolução Ecológica é concebida com base nas construções de Dussel acerca do campo ecológico, temática tratada na obra "20 teses de Política". Também é analisado o direito ambiental como direito individual, fundamental e difuso. Ademais, as searas que estruturam o direito ambiental na sociedade brasileira são explicadas, sendo elas: a administrativa, a legal e a judicial. Enfim, relatado o direito ambiental posto no ordenamento jurídico e explanada a perspectiva filosófica de Dussel, coloca-se como último momento do trabalho a possibilidade de realizar a Revolução Ecológica, anunciada por Dussel, por meio dos três últimos momentos da ética da libertação, de análise crítica que verifica as negatividades da verdade, validade e factibilidade do ato, norma, estrutura concretizado na sociedade. Pontua-se por fim que a ideia é apenas uma sugestão deste trabalho monográfico e que em verdade a Revolução deve ser pensada e realizada pelas vítimas-
Formato: dc.format69 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Título: dc.titleO direito ambiental enquanto direito difuso sob a ótica da ética da libertação : a necessária revolução ecológica-
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