O tribunal penal internacional

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Autor(es): dc.contributorFriedrich, Tatyana Scheila-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorNakamura, Julian Roberto-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:41:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:41:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31198-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31198-
Descrição: dc.descriptionTrata o presente estudo de tecer algumas considerações acerca do Tribunal Penal Internacional, primeira Corte de caráter permanente concebida para processar e julgar indivíduos acusados de graves violações aos direitos humanos e humanitários. Sua regulamentação se encontra no Estatuto de Roma, aprovado em conferência diplomática realizada na capital italiana em 1998. No objetivo de contextualizar o tema no cenário internacional contemporâneo, propício à construção de um sistema penal supraestatal, ocupa-se, inicialmente, de uma abordagem histórica das relações internacionais, enfatizando que a noção clássica de soberania, consubstanciada no poder absoluto estatal dentro do seu território e sobre seu povo, sempre tolheu o desenvolvimento do direito internacional, fato esse que passou a ser modificado pelos acontecimentos ocorridos no século XX. A segunda parte do estudo centra suas atenções nas experiências históricas da comunidade internacional relacionadas a persecuções criminais de pessoas físicas. Constata-se que, embora há muito refletida, essa ideia ganhou real efetividade apenas após a Segunda Grande Guerra, a partir do estabelecimento de dois Tribunais Militares. Faz-se imprescindível, igualmente, registrar a existência dos dois mais importantes Tribunais ad hoc criados pela ONU na década de 1990, cujas jurisdições se limitam a apreciar fatos delimitados no tempo e espaço. Núcleo material deste estudo, o terceiro capítulo aborda o modelo de Tribunal concebido a partir do Estatuto de Roma, com ênfase na análise de sua estrutura física, do direito penal material estabelecido, bem como do procedimento da persecução penal. Por fim, faz-se um cotejo entre o Estatuto de Roma e a Constituição Federal da República Brasileira, analisando a compatibilização de seus institutos em nosso ordenamento jurídico, com vistas a alcançar a máxima proteção do indivíduo, considerado isolada ou coletivamente.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTribunais internacionais-
Palavras-chave: dc.subjectTribunais penais internacionais-
Título: dc.titleO tribunal penal internacional-
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