Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Szaniawski, Elimar | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Weber, Alinne Brandalise | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:41:45Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:41:45Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-09 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-09 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-09 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31186 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31186 | - |
Descrição: dc.description | As lutas sociais contra desigualdades de género, o surgimento de novas formas individuais e coletivas de ser e de exercer a sexualidade, a busca pela liberdade e pela segurança reprodutivas ensejaram a discussão social e jurídica acerca da sexualidade. Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos têm seu reconhecimento e efetivação obstaculizados pelo código moral dominante na sociedade ocidental passada e atual e pelos dogmas religiosos. No entanto, diversos acontecimentos contribuíram no processo de reconhecimento, culminando com sua contemplação em várias Declarações e Convenções Internacionais, através dos direitos humanos. O livre desenvolvimento da personalidade, nesse sentido, constitui fundamento jurídico essencial ao reconhecimento dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos. A personalidade consiste no conjunto de caracteres intrínsecos à pessoa humana, bem primeiro a partir do qual o indivíduo poderá adquirir outros bens e deles usufruir. Sua tutela se dá, em nosso ordenamento, a partir do artigo 1° da Constituição Federal de 1988 e da cláusula geral protetora da personalidade fundada no princípio da dignidade da pessoa humana, enunciada no artigo 12 do Código Civil de 2002. Relevantes desdobramentos dos direitos de personalidade são o direito à vida privada, ligado à intimidade, à autonomia e à liberdade de cada um fazer as próprias escolhas; e o direito à saúde, ligado à qualidade de vida e ao pleno desenvolvimento físico e emocional do indivíduo. O ordenamento jurídico brasileiro tem, crescentemente, reconhecido e tutelado os direitos sexuais e reprodutivos através da ratificação de instrumentos internacionais, da produção legislativa e da jurisprudência. No entanto, ainda muito aquém do efetivo exercício do direito à liberdade e da igualdade materiai. O exercício da liberdade jurídica está condicionado à possibilidade de que cada indivíduo tenha o condão de escolher para a própria vida o que julgar melhor livre de restrições legais e de pressões sociais. Ressalta-se, sobretudo, a proximidade e a recíproca complementação dos institutos da dignidade da pessoa humana, dos direitos de personalidade, do direito à liberdade, do direito à autodeterminação e do direito à igualdade material, todos eles direitos fundamentais, tendo em vista o reconhecimento e a tutela dos direitos sexuais e reprodutivos reconhecidos como uma única categoria jurídica, a do direito da sexualidade, conformadora das diversas relações sociais que envolvem direta e decisivamente a sexualidade humana. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Reprodução humana | - |
Palavras-chave: dc.subject | Personalidade (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos fundamentais | - |
Título: dc.title | Reprodução e sexualidade | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: