Reprodução e sexualidade

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Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorWeber, Alinne Brandalise-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:41:45Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:41:45Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31186-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31186-
Descrição: dc.descriptionAs lutas sociais contra desigualdades de género, o surgimento de novas formas individuais e coletivas de ser e de exercer a sexualidade, a busca pela liberdade e pela segurança reprodutivas ensejaram a discussão social e jurídica acerca da sexualidade. Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos têm seu reconhecimento e efetivação obstaculizados pelo código moral dominante na sociedade ocidental passada e atual e pelos dogmas religiosos. No entanto, diversos acontecimentos contribuíram no processo de reconhecimento, culminando com sua contemplação em várias Declarações e Convenções Internacionais, através dos direitos humanos. O livre desenvolvimento da personalidade, nesse sentido, constitui fundamento jurídico essencial ao reconhecimento dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos. A personalidade consiste no conjunto de caracteres intrínsecos à pessoa humana, bem primeiro a partir do qual o indivíduo poderá adquirir outros bens e deles usufruir. Sua tutela se dá, em nosso ordenamento, a partir do artigo 1° da Constituição Federal de 1988 e da cláusula geral protetora da personalidade fundada no princípio da dignidade da pessoa humana, enunciada no artigo 12 do Código Civil de 2002. Relevantes desdobramentos dos direitos de personalidade são o direito à vida privada, ligado à intimidade, à autonomia e à liberdade de cada um fazer as próprias escolhas; e o direito à saúde, ligado à qualidade de vida e ao pleno desenvolvimento físico e emocional do indivíduo. O ordenamento jurídico brasileiro tem, crescentemente, reconhecido e tutelado os direitos sexuais e reprodutivos através da ratificação de instrumentos internacionais, da produção legislativa e da jurisprudência. No entanto, ainda muito aquém do efetivo exercício do direito à liberdade e da igualdade materiai. O exercício da liberdade jurídica está condicionado à possibilidade de que cada indivíduo tenha o condão de escolher para a própria vida o que julgar melhor livre de restrições legais e de pressões sociais. Ressalta-se, sobretudo, a proximidade e a recíproca complementação dos institutos da dignidade da pessoa humana, dos direitos de personalidade, do direito à liberdade, do direito à autodeterminação e do direito à igualdade material, todos eles direitos fundamentais, tendo em vista o reconhecimento e a tutela dos direitos sexuais e reprodutivos reconhecidos como uma única categoria jurídica, a do direito da sexualidade, conformadora das diversas relações sociais que envolvem direta e decisivamente a sexualidade humana.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectReprodução humana-
Palavras-chave: dc.subjectPersonalidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Título: dc.titleReprodução e sexualidade-
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