Medidas provisórias no direito tributário

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGrupenmacher, Betina Treiger-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSzychta, Everton Luiz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:55:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:55:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31162-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31162-
Descrição: dc.descriptionAs medidas provisórias, segundo a Emenda Constitucional n.° 32/2001, podem instituir ou majorar tributos. Há, porém, diversos empecilhos, extraídos da própria Constituição, que permitem concluir o contrário. Os princípios constitucionais, na acepção genérica ou tributária, são conflitantes com a natureza de urgência e relevância das medidas provisórias e já são hábeis para provocar sua inaplicabilidade em matéria tributária. Além disso, o tratamento da matéria foi modificado pela Emenda Constitucional n.° 32, de 2001, que, apesar de tentar limitar o uso abusivo desse instrumento normativo, acabou ratificando práticas equivocadas, tornando seus efeitos obsoletos e sua natureza constitucional. Não devem, portanto, prosperar as medidas provisórias em matéria tributária, apesar de sua larga utilização.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectMedidas provisorias-
Palavras-chave: dc.subjectPoder executivo-
Título: dc.titleMedidas provisórias no direito tributário-
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