A constitucionalidade do artigo 3º da emenda constitucional 37 de 12.06.2002

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Autor(es): dc.contributorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBrito, André Luiz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:34:48Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:34:48Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2012-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31135-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31135-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Betina Treiger Grupenmacher-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho buscou analisar os temas que envolvem a constitucionalidade do artigo 3º da Emenda Constitucional 37 de 12.06.2002, uma vez que para alguns a imposição de uma alíquota mínima, mesmo através de emenda constitucional, seria contra o fundamento basilar da federação brasileira da autonomia municipal e a independência que deve haver entre os entes federados. Para tanto, investigamos as raízes do federalismo brasileiro, o alcance do poder constituinte derivado, passando pela análise da autonomia para então resolvermos essa colisão de princípios constitucionais-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleA constitucionalidade do artigo 3º da emenda constitucional 37 de 12.06.2002-
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