Adoção conjunta por homossexuais à luz da dignidade humana e do melhor interesse da criança

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Autor(es): dc.contributorMatos, Ana Carla Harmatiuk-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorFlorentino, Suelen Luczynski-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:30:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:30:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-05-21-
Data de envio: dc.date.issued2018-05-21-
Data de envio: dc.date.issued2012-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31099-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31099-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Ana Carla Harmatiuk Matos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Com o presente trabalho objetiva-se demonstrar como a adoção conjunta por parceiros homossexuais pode ser defendida à luz dos princípios e direitos constitucionais, como a liberdade, a igualdade, a pluralidade das entidades familiares e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, pautando-se sempre no melhor interesse da criança ou adolescente. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva como família, merecedora de proteção e tutela do Estado, entende-se que existem elementos suficientes para a defesa da adoção por homossexuais, a qual, em se tratando de postulante solteiro, mais facilmente tem sido deferida. Entretanto, o cerne desse estudo é a adoção conjunta pelo par, que deve ter a possibilidade de concorrer em igualdade de condições com casais heterossexuais à habilitação e à adoção de crianças e adolescentes. Uma vez que a união homoafetiva foi equiparada às uniões estáveis heterossexuais em efeitos e consequências, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de companheiros de união estável adotarem, não se verifica a existência de óbices a priori ao deferimento da adoção pelo par homossexual, desde que atendidos os requisitos jurídicos e após a realização de estudos interdisciplinares que atestem que a concessão da medida atenderá aos melhores interesses dos infantes. Em suma, o escopo dessa sintética pesquisa é a adoção por homossexuais conjuntamente, por constituírem e viverem como entidade familiar, em atendimento não só aos direitos desse grupo de pessoas, de não serem discriminados por sua orientação sexual e de poderem manifestar sua personalidade como desejarem, mas também para conferir mais possibilidades a crianças e adolescentes institucionalizados de serem acolhidos por uma família, independentemente da configuração desta, em virtude da valorização do afeto nas relações familiares-
Formato: dc.format66 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Direitos: dc.rightsA visualização do item na versão digital está embargada conforme solicitado pelo autor (21/05/2018).-
Palavras-chave: dc.subjectAdoção por homossexuais-
Palavras-chave: dc.subjectAdoção-
Palavras-chave: dc.subjectPais e filhos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade-
Palavras-chave: dc.subjectCrianças-
Título: dc.titleAdoção conjunta por homossexuais à luz da dignidade humana e do melhor interesse da criança-
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