Direito à vida privada e à intimidade do portador de HIV e sua proteção no ambiente de trabalho

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Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorNascimento, Aline Tiduco Hossaka Moletta-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:31:54Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:31:54Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-08-11-
Data de envio: dc.date.issued2023-08-11-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31089-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31089-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionOs direitos de personalidade formam categoria jurídica muito antiga, e que sofreu as mais diversas mutações desde seu surgimento, nas civilizações grega e romana. O presente estudo monográfico tem por objetivo analisar os direitos de personalidade, mais precisamente o direito à vida privada e à intimidade, do portador do HIV em suas relações de trabalho. A modernidade e a globalização trouxeram consigo os mais diversos avanços tecnológicos que permearam a vida cotidiana do ser humano e lhe possibilitaram inúmeras vantagens, tais como o acesso à informação, a comunicação, dentre outras. No entanto, tais fenómenos também propiciaram a invasão fácil e rápida da vida privada do indivíduo, bem como de sua intimidade, as quais ele não deseja e não precisa dividir com ninguém. No que se refere ao portador do HIV, essa invasão torna-se ainda mais grave, vez que a AIDS é doença que surgiu e segue estigmatizada por preconceitos, o que faz com que aqueles que com ela vivem sejam cruelmente discriminados. Tal discriminação não deixa de estar presente no ambiente de trabalho, do momento da contratação até o momento da demissão. Dentro deste contexto, é inadmissível a realização de exames que visem identificar a sorologia do indivíduo durante a fase admissional de uma relação de emprego, a menos que se trate de profissional que lide com fluidos humanos, tão pouco é permitido ao empregador demitir o empregado pelo simples fato de ter descoberto ser o mesmo portador do HIV. Há que se falar também da garantia do direito à saúde, previsto constitucionalmente, que perpassa pela necessária gratuidade dos medicamentos que combatem o agente causador da doença. Assim, considerando a vida privada e a intimidade como decorrentes diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, observa-se que a minoria populacional que atualmente é portadora do vírus da AIDS necessita de instrumentos protetivos efetivos para que, resguardadas suas esferas mais íntimas, consiga levar uma vida digna, garantidos os seus direitos ao trabalho, saúde, igualdade e liberdade, no pleno exercício de seus direitos fundamentais.-
Formato: dc.format63 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectPersonalidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à privacidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ao trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectDiscriminação no emprego-
Palavras-chave: dc.subjectHIV (Vírus)-
Título: dc.titleDireito à vida privada e à intimidade do portador de HIV e sua proteção no ambiente de trabalho-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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