A dignidade da pessoa humana e o superendividamento

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Autor(es): dc.contributorFachin, Luiz Edson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSouza, Paulo Henrique Martins de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:41:53Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:41:53Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-08-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-08-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-08-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/31088-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31088-
Descrição: dc.descriptionA sociedade de consumo hodierna assenta seu desenvolvimento, sobretudo, no crédito. O crescimento da economia mundial é dependente do consumo, que se escora na oferta massiva de crédito. O Brasil assistiu, nos últimos anos, a uma verdadeira bancarização da economia, que espraiou o crédito ao consumo a camadas cada vez maiores da população, mormente ao público subpríme. Junto ao crédito vem, necessariamente, o endividamento, que, por vezes, alcança níveis insuportáveis. O consumidor, leigo e de boa-fé, encontra-se, então, superendividado, à medida que seus rendimentos presentes e futuros são incapazes de suportar o pagamento das dívidas, globalmente. De outra banda, a dignidade da pessoa humana - conceito nascido na Antiguidade e de roupagem contemporânea assumida após a Segunda Guerra Mundial - é protegida pela Constituição da República de 1988 já em seu artigo 1°, inciso III. Princípio reitor do ordenamento jurídico, a dignidade é plenamente aplicável às relações jurídico-privadas e, consequentemente, às relações de consumo. Quando o consumidor encontra-se superendividado, porém, vê-se despido de sua dignidade, pela situação em si e porque não encontrará no ordenamento nacional proteção, seja na prevenção, seja no tratamento do superendividamento. Os Tribunais, a seu turno, já se deparam com o problema, mas a Jurisprudência - em especial a do Superior Tribunal de Justiça -consolida posições mais favoráveis ao sistema financeiro, em detrimento dos consumidores. Já países como a França e os Estados Unidos da América possuem legislações protetivas para os casos de superendividamento, posto que possuem economias de consumo mais desenvolvidas, servindo de paradigma para futuras legislações brasileiras. O Brasil não pode, então, face à realidade crescente dos casos de superendividamento, omitir-se, devendo desenvolver mecanismos adequados para prevenir e tratar o consumidor superendividado, resgatando a dignidade da pessoa humana perdida.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDignidade-
Palavras-chave: dc.subjectDividas-
Palavras-chave: dc.subjectDefesa do consumidor-
Título: dc.titleA dignidade da pessoa humana e o superendividamento-
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