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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.creator | Santos, Tedy Lemos | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T11:14:30Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T11:14:30Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2023-05-10 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2023-05-10 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2009 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/31061 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31061 | - |
| Descrição: dc.description | Orientador: Romeu Felipe Bacellar Filho | - |
| Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
| Descrição: dc.description | O ato administrativo discricionário é aquele praticado no exercício da competência discricionária em que a lei confere uma margem de atuação ao agente público, que atua segundo critérios de oportunidade e conveniência. Como é o próprio ordenamento que confere este espaço, a polémica reside no fato do Poder Judiciário invadir esse espaço intencionalmente reservado pelo legislador. Há autores que defendem uma consideração ampla do princípio da legalidade para justificar a vinculaçào da Administração Pública ao direito como um todo e assim, fornecer subsídios para uma interferência ampla do Judiciário nas opções tomadas pelo administrador público. Em contrapartida, ramo da doutrina considera o mérito do ato administrativo, que pressupõe o exercício da discricionariedade, a salvo de todo questionamento externo. O presente estudo analisa essa questão partindo do pressuposto que mesmo considerando o princípio da legalidade numa concepção restrita o administrador público não estará com sua liberdade dilatada no momento de tomar uma decisão, pois ao seu lado, nosso texto constitucional coloca o princípio da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Entendemos que todo entendimento do controle judicial da discricionariedade administrativa deverá passar por um completo entendimento do ato administrativo, seus elementos, atributos e classificação. A atuação do juiz no Estado Democrático de Direito bem como o atual panorama político brasileiro também ganharão destaque nesses pressupostos de conhecimento. O debate em torno do mérito do ato administrativo será muitas vezes alvo de análise por ser o elemento em que a controvérsia mais se acentua. Como a atividade do administrador público se reveste da mais alta importância, pois cabe a ele gerir os recursos auferidos de toda a sociedade, o controle e a fiscalização se justificam pelo motivo desse mandato ser uma atividade do que não é proprietário, do que não dispõe do negócio administrado. É assim que o controle judicial da discricionariedade administrativa é um tema bastante instigante e que merece todo a nossa atenção, pois não poderá ser apreendido de forma unívoca e isoladamente. | - |
| Formato: dc.format | 72 f. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Relação: dc.relation | Disponível em formato digital | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Poder discricionário | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Direito administrativo | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Administração pública | - |
| Título: dc.title | O controle judicial da discricionariedade administrativa : limites e controle para uma melhor administração pública | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
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