Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Szaniawski, Elimar | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Barutti, Luís Carlos | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:09:20Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:09:20Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-05 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-05 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-05 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/31046 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31046 | - |
Descrição: dc.description | A responsabilidade civil no transporte aéreo eterna que envolve debate na doutrina e na jurisprudência sobre os diplomas legais aplicáveis. Em seu viés reparatório, os diplomas especiais que regulam o transporte aéreo não proporcionam, em muitos casos, a efetíva proteçâo do passageiro-consumidor na ocorrência de um dano-evento. Para compreender o assunto, procedeu-se a uma análise dos diplomas legais especiais que regulam a matéria, como o Sistema de Varsóvia, o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Convenção de Montreal de 1999. Da mesma forma, foram analisados os diplomas legais do direito comum, como o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor. Confrontadas as previsões normativas dos diplomas citados, demonstrou-se a deficiência das normas especiais, em função do sistema tarifado por eles acolhido. A interpretação sistemática da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 permite demonstrar a razoabilidade de aplicação dos diplomas de direito comum, principalmente o CDC, naquelas situações nas quais os diplomas especiais aplicam o tarifamento nas indenizações. É peremptório que em um Estado Democrático de Direito as indenizações devem ser efetivas, ou seja, as mais amplas possíveis, de forma que seja compensado ou restituído a situação ao status quo ante, segundo as características do caso concreto. Com o compromisso de tornar efetiva a indenízação do passageiro-consumidor, constatou-se que o tarifamento das indenizações viola a vontade do legislador constituinte, pois este acolheu, como mandamento nuclear da Constituição de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo como corolário a proteçâo efetiva do consumidor. Mesmo havendo previsão expressa na Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 1988, pela aplicação das convenções internacionais quando a matéria é transporte aéreo internacional, demonstrou-se que essa regra deve ceder ao princípio da proteçâo do direito do consumidor. Data vénia, conclui-se que, embora existam diplomas especiais que regulem o transporte aéreo, essas normas não devem ser aplicadas quando houver possibilidade da limitação da responsabilidade, devendo aplicar-se sempre a norma mais favorável ao consumidor. Em consequência da análise realizada, urge a necessidade de alterar o paradigma indenizatório do transporte aéreo, o qual somente atingirá seu fim quando assim entender também as cortes do Poder Judiciário. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Defesa do consumidor | - |
Palavras-chave: dc.subject | Aeronautica comercial | - |
Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade (Direito) | - |
Título: dc.title | A aplicabilidade do CDC no transporte aéreo e a mitigação dos diplomas especiais | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: