Vinculação da sociedade aos atos dos administradores que atuam com excesso ou abuso de poder

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Autor(es): dc.contributorHapner, Carlos Eduardo Manfredini-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRibeiro, Tiago Zambon Enes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:50:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:50:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/31015-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/31015-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Manfredini Hapner-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO Direito Comercial, devido à sua construção histórica própria, sempre necessitou de informalidade e celeridade em suas relações jurídicas. No entanto, a unificação do Direito Privado com o advento do Código Civil de 2002, em alguns aspectos, acabou por não respeitar essas características. Foi o que ocorreu quando esse novo diploma, através do artigo 1.015 e seu parágrafo único, modificou o regime de tratamento que vinha sendo dado pela doutrina e a jurisprudência no tocante a vinculação da sociedade aos atos de administradores que atuam com excesso ou abuso de poder. Através da análise das diversas teorias que versam sobre a natureza dos órgãos administrativos da pessoa jurídica; de um estudo sobre o ato constitutivo e o objeto das sociedades, bem como, da investigação sobre a necessidade de se proteger o terceiro de boa-fé que contrata com a sociedade, é possível observar o equívoco cometido pelo legislador na formulação desse dispositivo. A solução encontrada pelo Código de 2002 tem como regra a não responsabilização da sociedade pelos atos de seus administradores, o que traz grande insegurança jurídica às relações mercantis. A melhor resposta para esses casos reside na aplicação da Teoria da Aparência. E, para isso, seria necessário a modificação do texto do parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil.-
Formato: dc.format61 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comercial-
Palavras-chave: dc.subjectPessoa juridica-
Palavras-chave: dc.subjectSociedades comerciais-
Título: dc.titleVinculação da sociedade aos atos dos administradores que atuam com excesso ou abuso de poder-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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