Processo administrativo aduaneiro : penalidades a intervenientes em operações de comércio exterior

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Autor(es): dc.contributorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Isabel Ferreira de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:13:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:13:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-11-23-
Data de envio: dc.date.issued2023-11-23-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/30975-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30975-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO trabalho de conclusão de curso a ser apresentado trata de uma analise dogmática dos preceitos legais vigentes acerca da aplicação de penalidades a intervenientes em operações de comercio exterior mediante o devido Processo Administrativo Aduaneiro. Primeiramente, são pontuados os conceitos e princípios aplicáveis à Administração e ao Regime Jurídico Administrativo; a evolução, características e limites do poder de policia; os requisitos, modalidades, fases, princípios do Processo ou Procedimento Administrativo com doravante menção à Lei nº 9784; e, por fim, o Processo Administrativo Aduaneiro. Do exercício do poder de policia pela Administração Pública, consubstanciado essencialmente no atributo da auto-executoriedade, procede-se à analise do Processo Administrativo Aduaneiro como meio ao efetivo controle aduaneiro pela autoridade competente. Para tanto, a partir do considerado Direito Aduaneiro, são levantadas as tipificações das infrações, as sanções, os intervenientes em operações de comercio exterior autorizados a atuar neste ramo e o novo rito a ser observado para julgamento de proposta para aplicação de penalidades aos intervenientes infratores, estabelecido pela Lei nº 10.833/2003. O foco do trabalho se mostra ao final com a análise do recente diploma legal que traz um novo e especial Procedimento a ser aplicado ao Processo Administrativo Aduaneiro, estabelecendo competências para julgamento, para aplicação das sanções e até mesmo regras de transição perante o rito anterior nos moldes da Lei nº 8112/90.-
Formato: dc.format80 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectComercio internacional - Regulamentação - Regulamentação-
Palavras-chave: dc.subjectTarifas alfandegarias - Legislação - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração alfandegária-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário-
Título: dc.titleProcesso administrativo aduaneiro : penalidades a intervenientes em operações de comércio exterior-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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