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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Grupenmacher, Betina Treiger | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Diniz, Ana Carolina Silva | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:23:19Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:23:19Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-03 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30947 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30947 | - |
Descrição: dc.description | Pretendeu-se analisar, com o presente trabalho, a validade das isenções tributárias constantes de tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foram examinados conceitos básicos, como celebração dos tratados internacionais, soberania e ratificação pelo Congresso Nacional - esta sendo requisito de incorporação à ordem jurídica interna. Concluiu-se que o Brasil é dualista moderado, pois o tratado internacional é exequível no ordenamento jurídico brasileiro como "direito internacional" sem a necessidade da edição de lei que reproduza o texto do tratado. Discorrido a respeito do sistema constitucional brasileiro, dos princípios que o norteiam e do regime jurídico das isenções tributárias, examinou-se o artigo 98 do Código Tributário Nacional, afastando-se a tese de monismo dos tratados em matéria tributária. Examinou-se também o princípio federativo, de modo que se concluiu pela inexistência de usurpação de competência tributária dos Estados-membros e Municípios, pois quem celebra o tratado internacional é a República Federativa do Brasil e não a União federal. Viu-se que a discussão em comento não encontra unanimidade na doutrina brasileira, muito menos na jurisprudência pátria. Por fim, concluiu-se que as isenções tributárias previstas nos tratados internacionais encontram óbice na Constituição Federal e que é necessária a atenção do constituinte derivado e do legislador ordinário para se resolver o impasse. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito tributario | - |
Palavras-chave: dc.subject | Impostos - Isenção | - |
Palavras-chave: dc.subject | Tributos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito internacional publico e direito interno | - |
Palavras-chave: dc.subject | Brasil - Relações exteriores - Tratados | - |
Título: dc.title | As isenções tributárias nos tratados internacionais | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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