As isenções tributárias nos tratados internacionais

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGrupenmacher, Betina Treiger-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorDiniz, Ana Carolina Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:23:19Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:23:19Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-03-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30947-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30947-
Descrição: dc.descriptionPretendeu-se analisar, com o presente trabalho, a validade das isenções tributárias constantes de tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foram examinados conceitos básicos, como celebração dos tratados internacionais, soberania e ratificação pelo Congresso Nacional - esta sendo requisito de incorporação à ordem jurídica interna. Concluiu-se que o Brasil é dualista moderado, pois o tratado internacional é exequível no ordenamento jurídico brasileiro como "direito internacional" sem a necessidade da edição de lei que reproduza o texto do tratado. Discorrido a respeito do sistema constitucional brasileiro, dos princípios que o norteiam e do regime jurídico das isenções tributárias, examinou-se o artigo 98 do Código Tributário Nacional, afastando-se a tese de monismo dos tratados em matéria tributária. Examinou-se também o princípio federativo, de modo que se concluiu pela inexistência de usurpação de competência tributária dos Estados-membros e Municípios, pois quem celebra o tratado internacional é a República Federativa do Brasil e não a União federal. Viu-se que a discussão em comento não encontra unanimidade na doutrina brasileira, muito menos na jurisprudência pátria. Por fim, concluiu-se que as isenções tributárias previstas nos tratados internacionais encontram óbice na Constituição Federal e que é necessária a atenção do constituinte derivado e do legislador ordinário para se resolver o impasse.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito tributario-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos - Isenção-
Palavras-chave: dc.subjectTributos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito internacional publico e direito interno-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil - Relações exteriores - Tratados-
Título: dc.titleAs isenções tributárias nos tratados internacionais-
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