Responsabilidade penal do médico pelos erros cometidos no exercício da função

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Autor(es): dc.contributorCarvalho, Edward Rocha de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSilva, Anderson da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:56:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:56:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30935-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30935-
Descrição: dc.descriptionA primeira premissa do presente estudo é a delimitação da linha de pesquisa. Considera-se a responsabilidade dos médicos por erros cometidos no exercício da função de uma maneira mais restrita que a maioria dos autores. Isto se põe na medida em que se acredita que englobar no estudo dos erros médicos a responsabilidade dos médicos por crimes que não se relacionam com o exercício da profissão é um equívoco de grande monta que deturpa o real sentido do conceito de erro médico e faz com que se perca o foco de estudo. Erro médico é a conduta imprudente do médico que acaba acarretando prejuízos para seus pacientes. O presente estudo foca a questão sob a ótica penal. Então é a conduta imprudente que tenha consequências para a ordem jurídico penal, acarretando a ofensa a bens jurídicos tutelados pela lei penal, excluindo-se a atitude dolosa pois acredita-se que a conduta corn dolo afronta o próprio conceito de erro médico. Para analise da responsabilidade médica na ótica penal especificamente, é necessária uma breve abordagem da teoria do crime imprudente em geral. No particular aspecto da conduta do médico sua responsabilização por conduta imprudente pode se verificar caso este profissional não utilize todos os meios de que dispõe para a cura do paciente, não cabendo em tese qualquer incriminação, nos casos em que a própria limitação da ciência médica em face da complexidade do corpo humano importa em lesão a vitima. Devido a tantas peculiaridades na atuação do médico é que assume especial importância a atuação do Juiz no caso concreto, devendo este analisar com cuidado as provas dos autos, para não condenar injustamente o profissional da medicina que atue adotando todas as cautelas que estão ao seu alcance simplesmente porque não propicia o resultado esperado pelo paciente. O Magistrado no exame do caso concreto deve averiguar se as condutas praticadas pelo médico infringiram a lex artis, ou seja, as regras e procedimentos que devem guiar o bom profissional de medicina, utilizando-se para formar seu convencimento da prova pericial, das provas testemunhais, da consulta à literatura médica e demais procedimentos a serem adotados visando identificar se o profissional de medicina violou o dever de cuidado objetivo e, se há nexo de causalidade de sua conduta com o resultado adverso ocorrido. Não se pode olvidar que nos casos em que não ficar cabalmente demonstrada a conduta imprudente do médico, deve ser aplicado o princípio basilar do direito penal e processual penal, qual seja, o in dúbio pró reo.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade penal-
Palavras-chave: dc.subjectMedicos - Impericia e pratica ilegal-
Palavras-chave: dc.subjectErro médico-
Título: dc.titleResponsabilidade penal do médico pelos erros cometidos no exercício da função-
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