A recuperação de empresas em dificuldades -

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorManfredini, Carlos Eduardo-
Autor(es): dc.contributorIsfer, Edson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGoetten, Bruna-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:21:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:21:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-03-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30931-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30931-
Descrição: dc.descriptionO antigo sistema jurídico pátrio, do Decreto-Lei 7.661/45, regulador das relações emergentes da insolvência empresarial - concordata e falência -, estava em franca dissonância com o moderno perfil da empresa e as características da economia globalizada. Era manifesta a necessidade de remodelação do direito falimentar pátrio, com vistas à preservação da instituição empresarial e manutenção de suas atividades. A empresa exerce papel fundamental na sociedade moderna: geração de empregos, criação de divisas, entre outros itens de suma importância, assim, a sua liquidação poderia representar grandes perdas e retrocessos para a sociedade. Nesse sentido, inseriu-se no ordenamento jurídico, um novo diploma falimentar, a Lei n° 11.101/2005, a qual apresenta, efetivamente, condições para a recuperação da empresa viável, através dos institutos da recuperação judicial e extrajudicial de empresa, e ao mesmo tempo, estabelece as bases para a liquidação célere e eficiente da empresa falida, quando se verificar a impossibilidade de sua permanência no mercado através dos institutos de recuperação. Essa nova legislação veio ao encontro das necessidades enfrentadas pela sociedade, na medida em que, visa possibilitar que as empresas desempenhem sua função social, ale de corrigir as falhas existentes na antiga lei concursal que, basicamente, primava em punir, além do empresário, a própria empresa, que tinha as suas atividades encerradas.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito empresarial-
Palavras-chave: dc.subjectEmpresas - Legislação-
Título: dc.titleA recuperação de empresas em dificuldades --
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