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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Clève, Clèmerson Merlin | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Gonçalves, Nicole Pilagallo da Silva Mader | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T22:54:28Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T22:54:28Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30913 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30913 | - |
Descrição: dc.description | Os efeitos temporais das decisões que declaram a lei inconstitucional são determinantes para a tutela dos direitos fundamentais. O presente trabalho analisa em que consiste a inconstitucionalidade ,quais os meios para saná-la e como evitar que os efeitos da extirpação da norma inconstitucional do ordenamento jurídico não acarretem danos irreparáveis para a esfera de direitos fundamentais dos cidadão que constituíram atos ou relações jurídicas com fundamento na lei inconstitucional. O histórico de como os sistemas de controle de constitucionalidade norte-americano e austríaco enfrentam a questão auxilia a compreender a consagração da teoria da nulidade da lei inconstitucional na ordem jurídica brasileira. Na consequência, demonstra-se como razões de ordem prática levarem parte da doutrina e da jurisprudência a tecer severas criticas à nulidade da lei inconstitucional,exigindo que a teoria se adapte com a realidade. O resultado é o artigo 27 da Lei nº. 9.868/99 , que permite a adoção de efeitos temporais alternativos à retroatividade e,com isso,incentiva a reflexão sobre aplicação de técnicas de decisão com a lei ainda constitucional e o apelo ao legislador. Todavia, a inovação legislativa não é unânime na doutrina,razão pela qual se apresentam algumas críticas feitas no art. 27,em especial os efeitos pro futuro. Ainda sobre a restrição dos efeitos temporais destacam-se a aplicação da represtinação,a sua manipulação em sede de liminar, a sua relação com o efeito vinculante e sua adoção na ADC e na ADPF. Ressalta-se que o artigo 27 é um mecanismo de ponderação de valores que pode ser utilizado mediante razões de excepcional interesse social e segurança jurídica,o que exige o exame desses conceitos jurídicos. A definição da natureza jurídica do STF também se torna fundamental para confirmar o seu comprometimento com os direitos fundamentais no momento da manipulação dos efeitos temporais da inconstitucionalidade. Pela mesma razão é preciso distinguir os efeitos que alcançam o plano normativo e os que atingem o plano do normado com parâmetro nas fórmulas de preclusão e na tutela dos valores constitucionais em conflito. Os efeitos temporais a serem aplicados dependerão do resultado da ponderação de interesses atingidos pela declaração de inconstitucionalidade. Por isso, a ponderação dos efeitos temporais da declaração da inconstitucionalidade é essencial para a construção de ordem jurídica menos teórica e mais justa,fato que se comprova com o estudo direito comparado. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
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Palavras-chave: dc.subject | Inconstitucionalidade das leis | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito comparado | - |
Título: dc.title | A manipulação dos efeitos temporais das decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade por ação | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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