A manipulação dos efeitos temporais das decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade por ação

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Autor(es): dc.contributorClève, Clèmerson Merlin-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGonçalves, Nicole Pilagallo da Silva Mader-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:54:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:54:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30913-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30913-
Descrição: dc.descriptionOs efeitos temporais das decisões que declaram a lei inconstitucional são determinantes para a tutela dos direitos fundamentais. O presente trabalho analisa em que consiste a inconstitucionalidade ,quais os meios para saná-la e como evitar que os efeitos da extirpação da norma inconstitucional do ordenamento jurídico não acarretem danos irreparáveis para a esfera de direitos fundamentais dos cidadão que constituíram atos ou relações jurídicas com fundamento na lei inconstitucional. O histórico de como os sistemas de controle de constitucionalidade norte-americano e austríaco enfrentam a questão auxilia a compreender a consagração da teoria da nulidade da lei inconstitucional na ordem jurídica brasileira. Na consequência, demonstra-se como razões de ordem prática levarem parte da doutrina e da jurisprudência a tecer severas criticas à nulidade da lei inconstitucional,exigindo que a teoria se adapte com a realidade. O resultado é o artigo 27 da Lei nº. 9.868/99 , que permite a adoção de efeitos temporais alternativos à retroatividade e,com isso,incentiva a reflexão sobre aplicação de técnicas de decisão com a lei ainda constitucional e o apelo ao legislador. Todavia, a inovação legislativa não é unânime na doutrina,razão pela qual se apresentam algumas críticas feitas no art. 27,em especial os efeitos pro futuro. Ainda sobre a restrição dos efeitos temporais destacam-se a aplicação da represtinação,a sua manipulação em sede de liminar, a sua relação com o efeito vinculante e sua adoção na ADC e na ADPF. Ressalta-se que o artigo 27 é um mecanismo de ponderação de valores que pode ser utilizado mediante razões de excepcional interesse social e segurança jurídica,o que exige o exame desses conceitos jurídicos. A definição da natureza jurídica do STF também se torna fundamental para confirmar o seu comprometimento com os direitos fundamentais no momento da manipulação dos efeitos temporais da inconstitucionalidade. Pela mesma razão é preciso distinguir os efeitos que alcançam o plano normativo e os que atingem o plano do normado com parâmetro nas fórmulas de preclusão e na tutela dos valores constitucionais em conflito. Os efeitos temporais a serem aplicados dependerão do resultado da ponderação de interesses atingidos pela declaração de inconstitucionalidade. Por isso, a ponderação dos efeitos temporais da declaração da inconstitucionalidade é essencial para a construção de ordem jurídica menos teórica e mais justa,fato que se comprova com o estudo direito comparado.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectInconstitucionalidade das leis-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comparado-
Título: dc.titleA manipulação dos efeitos temporais das decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade por ação-
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