A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

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Autor(es): dc.contributorNalin, Paulo Roberto Ribeiro-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBrofman, Paula Eschholz Ribeiro-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:07:38Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:07:38Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30878-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30878-
Descrição: dc.descriptionEste estudo tem como objetivo geral analisar A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: a Dignidade Humana e a Autonomia Privada. Assim, partindo da necessidade de estabelecer à hermenêutica civil-constituicional novos horizontes que ultrapassam o legado patrimonialista do Direito clássico, demonstra-se a evolução histórica dos conceitos de público e privado, o que é apresentada na primeira parte deste estudo, intitulada "A Constitucionalização do Direito Civil", conceitos relevantes são expostos para o entendimento atual dos Direitos Fundamentais, demonstrando-se de que forma eles incidem nas relações privadas. Essas considerações se fazem presentes na segunda e na terceira parte deste estudo, intituladas, por sua vez, "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais" e "Dignidade da Pessoa Humana e Autonomia Privada". Na tentativa de ilustrar tais conceitos, aborda-se um caso histórico e pioneiro no tocante à aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações interprivadas, o Caso Lüth, proferida pela Corte alemã de 1958, bem como algumas decisões do Supremo Tribunal Federal. Finalizando, constata-se que a dignidade da pessoa humana deixa de ser um princípio que protege apenas o cidadão do Estado, passando a incidir, também, nas relações entre particulares, diminuindo as desigualdades que inevitavelmente existem e protegendo, dessa forma, o pólo mais fraco da relação jurídica; e a autonomia privada, conceito de extrema relevância para o direito privado, vê-se diante de limitações que o superado Estado liberal não impunha, a ordem pública e os bons costumes.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos civis-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Título: dc.titleA eficácia horizontal dos direitos fundamentais-
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