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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Gediel, Jose Antonio Peres | - |
Autor(es): dc.contributor | Lopes, Luis Fernando | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Milano, Giovanna Bonilha | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:44:36Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:44:36Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30865 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30865 | - |
Descrição: dc.description | Esse trabalho tem por escopo a análise do processo reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades remanescentes de quilombos e sua forma de articulação com os elementos do direito vigente. A colisão freqüente entre as demandas dos Povos e Comunidades Tradicionais e o tratamento jurídico dispensado a estes sujeitos,fez com que a trajetória monográfica se iniciasse pela retomada de alguns fatos históricos relevantes para a compreensão da formação jurídica moderna e da transposição destes à dinâmica estatal luso-brasileira: a estrutura político-administrativa; o pilar escravista; a falta de projeto político definido nas expansões ultramarinas do Império Português; fazem-nos contextualizar o processo de exclusão histórica de alguns setores de sociedade,que há algum tempo mobilizam-se em busca de visibilidade e garantia de direitos. É o caso dos Povos e Comunidades Tradicionais que na peculiaridade de seus modos de ser,viver e fazer,contribuem para a revisita crítica da estrutura jurídica tradicional e apresentam formas coletivas de subjetividade,identidade e exercício de direitos que impõem um desafio à ciência jurídica moderna,pautada sob premissas individual-patrimonialistas. É com a Carta Magna de 1988,que se cristalizam pioneiramente os primeiro marcos jurídicos da multicultural idade e da plurietnicidade, iniciando-se uma onda constitucional de reconhecimento da diversidade em vários países da América Latina. O reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades quilombolas,também encontra na Carta Constitucional sua grande guarida legal,já que pela redação do artigo 68 do ADCT confere-se aos remanescentes de comunidades de quilombos a propriedade definitiva da terra que estejam ocupando,sendo dever do Estado a emissão dos respectivos títulos A partir daí, decorrem uma série de questionamentos jurídicos sobre a aplicação da norma constitucional,muitos dos quais não poderão ser resolvidos sem o auxílio de outras áreas do conhecimento,como a antropologia e a história. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito ambiental - Aspectos sociais | - |
Palavras-chave: dc.subject | Propriedade territorial - Legislação | - |
Palavras-chave: dc.subject | Multiculturalismo | - |
Palavras-chave: dc.subject | Quilombos - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Posse de terra - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito - Aspectos antropologicos | - |
Título: dc.title | Direitos étnico - territoriais das comunidades remanescentes de quilombos | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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