Direitos étnico - territoriais das comunidades remanescentes de quilombos

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Autor(es): dc.contributorGediel, Jose Antonio Peres-
Autor(es): dc.contributorLopes, Luis Fernando-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorMilano, Giovanna Bonilha-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:44:36Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:44:36Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-02-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30865-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30865-
Descrição: dc.descriptionEsse trabalho tem por escopo a análise do processo reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades remanescentes de quilombos e sua forma de articulação com os elementos do direito vigente. A colisão freqüente entre as demandas dos Povos e Comunidades Tradicionais e o tratamento jurídico dispensado a estes sujeitos,fez com que a trajetória monográfica se iniciasse pela retomada de alguns fatos históricos relevantes para a compreensão da formação jurídica moderna e da transposição destes à dinâmica estatal luso-brasileira: a estrutura político-administrativa; o pilar escravista; a falta de projeto político definido nas expansões ultramarinas do Império Português; fazem-nos contextualizar o processo de exclusão histórica de alguns setores de sociedade,que há algum tempo mobilizam-se em busca de visibilidade e garantia de direitos. É o caso dos Povos e Comunidades Tradicionais que na peculiaridade de seus modos de ser,viver e fazer,contribuem para a revisita crítica da estrutura jurídica tradicional e apresentam formas coletivas de subjetividade,identidade e exercício de direitos que impõem um desafio à ciência jurídica moderna,pautada sob premissas individual-patrimonialistas. É com a Carta Magna de 1988,que se cristalizam pioneiramente os primeiro marcos jurídicos da multicultural idade e da plurietnicidade, iniciando-se uma onda constitucional de reconhecimento da diversidade em vários países da América Latina. O reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades quilombolas,também encontra na Carta Constitucional sua grande guarida legal,já que pela redação do artigo 68 do ADCT confere-se aos remanescentes de comunidades de quilombos a propriedade definitiva da terra que estejam ocupando,sendo dever do Estado a emissão dos respectivos títulos A partir daí, decorrem uma série de questionamentos jurídicos sobre a aplicação da norma constitucional,muitos dos quais não poderão ser resolvidos sem o auxílio de outras áreas do conhecimento,como a antropologia e a história.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental - Aspectos sociais-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade territorial - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectMulticulturalismo-
Palavras-chave: dc.subjectQuilombos - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectPosse de terra - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Aspectos antropologicos-
Título: dc.titleDireitos étnico - territoriais das comunidades remanescentes de quilombos-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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