Responsabilidade civil por erro médico nas cirurgias plásticas estéticas

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Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMarques, Tamara-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:46:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:46:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-13-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-13-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/30853-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30853-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Szaniawski, Elimar-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia tem como objetivo traçar as principais características da responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas. Inicialmente, foi efetuada uma panorâmica acerca da responsabilidade civil geral a fim de situar os leitores sobre as características essenciais de toda responsabilidade civil, quais sejam ação ou omissão do agente, dano, culpa e nexo de causalidade. Em seguida, enfocou-se a responsabilidade civil sob a ótica da atividade médica, com suas similaridades, particularidades específicas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de como a responsabilidade médica evoluiu ao longo dos anos, destacando que desde a antiguidade o tema tem suscitado questionamentos. Com essas informações, partiu-se para a análise da obrigação assumida pelo profissional da medicina. Tratando-se de obrigação de meio, a obrigação pode ser resumida em atuar com a diligência necessária ao caso, sem a vinculação com determinado resultado. Mas sendo a obrigação de resultado, o médico se vincula com o resultado final sem o qual não terá adimplida sua obrigação. E este é o enquadramento da cirurgia plástica estética pela maioria absoluta dos autores. Por fim, tratou-se da cirurgia plástica estética propriamente dita, mencionando suas características, seu inadimplemento, como a doutrina e jurisprudência têm tratado do tema, bem como pode ser efetuada a reparação dos danos provocados pelos médicos em cirurgia plástica estética. . No tocante ao dano médico, destacou-se o dano estético pelo fato de ser o grande vilão nas cirurgias plásticas estéticas, evidenciando a possibilidade de cumulação de dano estético e dano moral, pelos motivos que serão expostos.-
Formato: dc.format46 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectErros médicos-
Palavras-chave: dc.subjectCirúrgia plástica-
Título: dc.titleResponsabilidade civil por erro médico nas cirurgias plásticas estéticas-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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