Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Cortiano Junior, Eroulths | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Dartora, Danierri Antonio | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:22:54Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:22:54Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30852 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30852 | - |
Descrição: dc.description | O direito da criança surgiu aos poucos no horizonte do mundo jurídico, iniciando seu maior florescimento a partir do início do séc. XX. Direitos e princípios próprios passaram a fazer parte do arsenal de proteção à infância, em reconhecimento à sua situação peculiar de ser humano em desenvolvimento. De ser ausente, passa a criança ao centro das preocupações sociais e jurídicas, posição adotada também em nosso país. Em função disso, criou-se um sistema especial de proteção, responsável por ações conjuntas e articuladas de proteção à infância. Uma de suas maiores preocupações deve ser a de garantir a criação da criança dentro de um ambiente e de uma estrutura de família, direito previsto em diversos diplomas. No entanto, a exemplo de qualquer outra situação que envolva menores, a convivência familiar deve adequar-se ao melhor interesse da criança, princípio fundamental de todo o sistema. Como com o nascimento da criança não nasce necessariamente um pai e uma mãe naturalmente aptos a desempenhar os encargos de sua criação, existe a necessidade de um cuidado especial com a decisão a respeito do destino das crianças retiradas de seus pais ou que se vêem envolvidas nos litígios paternos. A correta ponderação de seu melhor interesse face ao direito de convivência familiar sofre da carência de elementos objetivos de orientação. A articulação dos dois institutos, portanto, representa um grande desafio a ser enfrentado. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito de familia | - |
Palavras-chave: dc.subject | Familia - Aspectos sociais | - |
Palavras-chave: dc.subject | Crianças - Estatuto legal, leis, etc | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos das crianças | - |
Palavras-chave: dc.subject | Pais e filhos (Direito) - Brasil | - |
Título: dc.title | O direito à convivência familiar e o princípio do melhor interesse da criança | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: