Responsabilidade civil dos notários e registradores

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Autor(es): dc.contributorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSilva, Marcelo Specht-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:30:58Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:30:58Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-13-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-13-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/30850-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30850-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho objetivou apresentar algumas reflexões a respeito da responsabilidade civil dos titulares de serventia extrajudicial não-oficializada( notários e registradores) em relação aos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros no exercício de suas funções. O egrégio Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária entendem que o Estado responde direta e objetivamente pelos danos provocados pelo notários e registradores em decorrência de suas atividades e eles tão-somente pelo critério subjetivo,com fulcro no artigo 37 , § 6º ,da Constituição da República. Em que pese o aludido entendimento,propomos uma solução distinta no sentido de que tais titulares respondam direta e objetivamente pelos danos ocorridos em face de suas atividades e o Estado responda apenas subsidiariamente. Sustentamos essa proposta,com base no regime jurídico vigente,ao qual os notários e registradores estão submetidos ,e que foi delineado pelo Constituinte de 1988 e,ipso facto,pela superveniente legislação de regência,especialmente a Lei nº 8.935/94 e a Lei nº 9.492/97 . Nessa perspectiva ,vislumbramos que o Texto Maior proporcionou um novo tratamento jurídico aos serviços notariais e de registro,alterando significativamente o regime jurídico anterior.-
Formato: dc.format67 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectTabeliães-
Palavras-chave: dc.subjectDanos (Direito)-
Título: dc.titleResponsabilidade civil dos notários e registradores-
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