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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Fachin, Luiz Edson | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Lacerda, Marina Basso | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:18:48Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:18:48Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-02 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30789 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30789 | - |
Descrição: dc.description | As ocupações de terras perpetradas por movimentos sociais urbanos e rurais são manifestação legítima do direito de resistência/desobediência civil (ato realizado em grupo, de pressão política, não violento ou cuja violência não tenha partido dos objetores), o qual tem respaldo constitucional: na omissão do Estado em seu dever de efetivação dos direitos fundamentais, é albergado pela cláusula de abertura do artigo 5°; a ordem económica é aberta, pelo que é legitimo reivindicar por modos includentes de produção; a resistência ao poder é expressão da livre iniciativa. Tais manifestações permitem os excluídos se colocarem como falantes do discurso político, integrando a comunidade de intérpretes da Constituição, fortalecendo uma concepção densa de democracia. Quando tais atos também representarem mecanismo de utilizar o bem a fim de satisfazer necessidades vitais, estar-se-á diante de posse juridicamente conceituada, a qual seria, em uma visão "desconstitucionalizada", viciada. Ocorre que é dimensão da dignidade da pessoa humana, norma e valor fundamental em nosso ordenamento jurídico, a proteção da pessoa contra necessidades materiais, as quais são fundamento e conteúdo de valor dos direitos humanos fundamentais, sendo a posse especialmente apta para satisfazê-las. Assim, o aparente vício objetivo (a violência) e o aparente vício subjetivo (a má-fé) cedem lugar ao estado de necessidade social daqueles que adentram o bem, por ser este bem jurídico hierarquicamente superior em nosso ordenamento em relação à proteção do titular, sendo legitima a posse - devendo, portanto, ser tutelada por parte do Estado, por meio de políticas públicas includentes. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra | - |
Palavras-chave: dc.subject | Posse da terra | - |
Palavras-chave: dc.subject | Reforma agraria | - |
Título: dc.title | O direito de resistência e a resistência do direito | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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