Contornos da guarda compartilhada

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRaimundi, Raquel Rodrigues-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:52:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:52:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30787-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30787-
Descrição: dc.descriptionEsta monografia trata da modalidade da Guarda Compartilhada, ou Guarda Conjunta, como sendo a melhor forma de guarda a ser instituída quando da separação dos genitores, por atender ao princípio do melhor interesse da criança, bem como ao princípio da igualdade entre o homem e a mulher. Embora o homem tenha figurado por muito tempo como o "cabeça do casal", tomando todas as decisões referentes à família, sendo o titular do "pátrio poder", com as alterações ocorridas na sociedade, nas últimas décadas, a mulher adquiriu patamares de igualdade ao homem, passando a ser tal igualdade um direito fundamental, garantido constitucionalmente. Por muito tempo, foi aplicado e ainda o é, o sistema da guarda exclusiva, em que os filhos permanecem sob a guarda apenas do pai ou da mãe, sendo que o outro genitor apenas exerce o direito de visitas, o qual não viabiliza uma convivência adequada com o genitor não-guardião e o menor. No direito comparado, iniciando-se os estudos no direito inglês, já era, há mais tempo, aplicada a guarda conjunta como a melhor forma de guarda, pelo fato de que ambos os pais exercem os direitos e deveres inerentes ao poder familiar em igualdade de condições. Em contrapartida, no direito brasileiro, tal modalidade de guarda estava sendo aplicada de forma tímida pela jurisprudência, sendo que apenas com a promulgação da Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, passou a haver dispositivo legai acerca da guarda compartilhada, estabelecendo que a mesma deve ser aplicada sempre que possível, priorizando este modelo de guarda em detrimento à guarda única. Esta monografia defende a fixação da guarda conjunta, por ser a modalidade de guarda que melhor atende aos interesses dos filhos, obstaculizando que este seja utilizado como moeda de troca ou que seja manipulado de forma a magoar o genitor que não detém a sua guarda, fazendo com que este se sinta derrotado em uma disputa pela guarda do filho. Da mesma forma, tal modelo de guarda permite que tanto o pai quanto a mãe exerçam simultaneamente e em igualdade de condições a autoridade, fazendo com que o genitor não-guardião não se sinta excluído da vida e da tomada de decisões importantes referentes aos filhos. A guarda conjunta torna efetivo o exercício do poder familiar ainda que tenha havido a ruptura da sociedade conjugal, vez que tal ruptura não pode refletir no relacionamento dos pais com os filhos, devendo este ser contínuo e o mais próximo possível ao que havia antes da separação dos pais.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Palavras-chave: dc.subjectFilhos de pais divorciados-
Palavras-chave: dc.subjectPais e filhos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectPaternidade-
Palavras-chave: dc.subjectGuarda de menores-
Título: dc.titleContornos da guarda compartilhada-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.