O poder normativo da justiça do trabalho e a emenda constitucional n. 45 de 2004

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorRamos Filho, Wilson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBarbosa, Renato Lima-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:01:20Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:01:20Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/3077-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/3077-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Wilson Ramos Filho-
Descrição: dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2006-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionÁrea de concentraçao: Direito das relaçoes sociais-
Descrição: dc.descriptionResumo: O poder normativo da justiça do trabalho, originalmente criado na Itália fascista, foi incorporado ao ordenamento jurídico de nosso país no período ditatorial de Getúlio Vargas. No entanto, passadas mais de seis décadas e duas Constituições democráticas, entremeadas por um período autoritário, ele permaneceu. Sua origem é viciada, mas a maior crítica que lhe é dirigida é no sentido de inibir o desenvolvimento da negociação coletiva, ferindo o princípio da autonomia coletiva privada, que prega a solução autônoma dos conflitos coletivos do trabalho. A Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário, aprovada em dezembro de 2004, modificou o texto da Constituição para condicionar o ajuizamento do dissídio coletivo à vontadede ambas as partes, ou seja, o Judiciário Trabalhista somente poderá solucionar o conflito e criar normas para as partes se estas, em comum acordo, oprovocarem. Com tal modificação o dissídio coletivo de natureza econômica transforma-se em verdadeira arbitragem pública. Como consequência, a Justiça do Trabalho não mais detém o Poder Normativo, o qual foi devolvido às partes, que podem, querendo, delegá-lo à terceiro. Esse terceiro pode ser um àrbitro privado ou público, que no caso seria o Judiciário Trabalhista.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The Normative Power of the Labor Justice, created at the fascist Italy, was incorporated to Brazilian law during Vargas dictatorship. Six decades and two democratic constitutions after - with another autocratic period between them - it still remains. Its origin is indeed a truly maculated one, but the crucial criticism directed to it is in the sense of inhibit the development of the collective autonomy, which predicate an autonomous solution of the collective work conflicts. The Constitutional Amendment of the Judiciary Reformation, approved in December 2004, modified the text of the Constitution to condition the instauration of the collective action according to both parts, that is, the Labor Judiciary Power can only decide the conflict creating rules to the parts, if these, in common accordance, provoke. With such an alteration, the collective action of economic nature transforms itself in a truly public arbitration. As a consequence the Labor Justice does not detain the Normative Power any more, which was returned to the due parts. These parts can, if they want, to transfer to a third person. This person may be a private arbitrate or a public arbitrate, in this case, the Labor Justice.-
Formato: dc.format174 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectSindicalismo-
Palavras-chave: dc.subjectNegociação coletiva de trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectRelações trabalhistas-
Palavras-chave: dc.subjectJustiça do trabalho - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleO poder normativo da justiça do trabalho e a emenda constitucional n. 45 de 2004-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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