Exculpação e ética da libertação

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Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.contributorLudwig, Celso Luiz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGiamberardino, Andre Ribeiro-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:19:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:19:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30777-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30777-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho visa a contextualização do juízo de reprovabilidade nas condições de privação material e impossibilidade da vida com dignidade, argumentando em favor da exculpação por via do conflito de deveres enquanto causa supralegal de inexigibilidade de comportamento diverso e do conceito de culpabilidade pela vulnerabilidade. Para tanto, parte-se da filosofia e da ética da libertação, e especialmente do pensamento de Enrique Dussel, a fim de: a) identificar, mediante o discurso crítico criminológico, a pobreza criminalizada enquanto vítima de processos de criminalização inerentes ao modo de produção capitalista; b) compreender a violência individual enquanto produto decorrente da violência primária, estrutural e institucional, traduzida na intensificação da repressão estatal e nas circunstâncias dramáticas de miséria, desemprego e ausência de oportunidades; c) aproximar-se à fundamentação de uma ética crítica, ou da libertação, elaborada a partir do reconhecimento tanto da exterioridade da pobreza criminalizada enquanto Outro a qual o sistema não permite viver, como da insuficiência da teoria do discurso na fundamentação do direito, idealizando um consenso inexistente e distante de uma realidade de originária injustiça social que não permite à maior parte de seus membros a efetiva participação na "comunidade de comunicação1'. Parte-se de um critério material fundado em um juízo de fato empiricamente constatável - a vulnerabilidade da condição humana - para fundamentar-se a obrigação ética de produção, reprodução e desenvolvimento da vida concreta de cada sujeito em comunidade, sendo este o princípio ético crítico que se propõe inserir no juízo de reprovabilidade. Adotando-se o conceito normativo de culpabilidade e sua fundamentação no princípio da alíeridade, permite-se a abordagem da realização de um tipo de injusto em suas circunstâncias concretas, possibilitando, por um lado, a exculpação do autor por serem anormais circunstâncias de fato de miséria e privação de suas necessidades reais não havendo como lhe exigir comportamento diverso; e por outro, a incorporação ao conceito de culpabilidade da constatação da seletividade do sistema penal, desde a qual constrói-se o conceito de culpabilidade pela vulnerabilidade.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectCulpabilidade-
Palavras-chave: dc.subjectCriminologia-
Palavras-chave: dc.subjectDesigualdade social-
Título: dc.titleExculpação e ética da libertação-
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