Democracia radical

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Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCursino, Felipe Tenório Sampaio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:01:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:01:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30759-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30759-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia pretende repensar o discurso do direito a partir do seu compromisso com a democracia. Dessa maneira, deve-se partir da noção de que o direito tradicionalmente é utilizado como meio para acabar os conflitos existentes na sociedade e, para tanto, traduz-se na gramática do constitucionalismo, o qual se mostra, muitas vezes anacrónica e incapaz de responder a pluralidade presente na sociedade. É o que se pode caracterizar de constitucionalismo apaziguado. A alternativa aqui trabalhada visa rediscutir esse modelo. Um passo importante é o resgate da noção de político para o que o trabalho de Chantal Mouffe se apresenta de grande relevância. Ela se vale da teoria do discurso para analisar todas as relações presentes no meio social. Há nesta perspectiva a possibilidade de reconhecimento de diversas demandas, através de uma contínua construção de um sujeito hegemónico, de caráter sempre incompleto. Nessa abertura (do sujeito), e para sua própria constituição, está uma categoria vital para a teoria do discurso, a do antagonismo. O outro impede o sujeito de se fechar em uma totalidade e constitui o próprio limite do sujeito dentro do discurso, reforçando da ideia de instabilidade dessas "subject positions" e de sua contínua construção através de práticas hegemónicas. Essa noção de sujeito e do adversário permite que se abra novamente o campo da política, que haja um resgate da filosofia política (Claude Lefori), no sentido de permitir um espaço sempre aberto à crítica e á participação. Permite a inserção das paixões (ou esperanças) entre os motivos para a participação do indivíduo (além dos interesses e a razão) e constata no âmbito democrático um terreno altamente mutável, de inafastável conflito, em que (e possivelmente somente aqui) o plural pode ser reconhecido.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDemocracia-
Palavras-chave: dc.subjectRadicalismo-
Palavras-chave: dc.subjectConstitucionalismo-
Palavras-chave: dc.subjectPoliticos-
Título: dc.titleDemocracia radical-
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