Assédio moral

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBanhuc, Karina Simone-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:43:40Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:43:40Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30742-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30742-
Descrição: dc.descriptionO presente estudo parte da caracterização do assedio moral, apresentado como um processo formado por reiteradas condutas contra uma pessoa ou um grupo de pessoas, de cunho ofensivo e que atingem a esfera psicofísica da vitima. Os danos causados vão alem dos verificados na saúde do sujeito passivo, abrangendo também seu desempenho profissional e sua convivência familiar e social. Trata-se de uma forma de violência insidiosa, que deve ser combatida na medida em que o trabalho humano requer valorização social, conforme preceito constitucional. Mas não só, ele próprio se apresenta como meio de realização pessoal e, portanto, do pleno desenvolvimento da personalidade humana. As motivações da pratica pelo sujeito ativo encontram respaldo no atual contexto do modo de produção toyotista, sistema que implanta a flexibilização dos direitos trabalhistas e estimula ao Maximo o individualismo e a competitividade entre trabalhadores. A pessoa vive em constante pressão, ameaçada pelo desemprego. Por fim, tem-se que embora inexista previsão legal especifica, é possível o comprometimento do Judiciário sobre o assunto, a partir de uma interpretação sistemática da legislação ordinária, orientada pelos preceitos constitucionais. É relevante a aplicação no âmbito do contrato de trabalho dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato de trabalho, da mesma forma que a teoria da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais, em prol de uma repersonalização do Direito bem como de sua ressistematização, centrando-se na dignidade da pessoa humana. Atribuem-se ao fenômeno como conseqüências jurídicas, alem da rescisão indireta do contrato de trabalho, a responsabilidade civil pelos danos causados, mesmo que exclusivamente morais. Com relação a estes deve-se ter o cuidado de diferenciar os institutos, uma vez que o assedio moral vai alem do dano moral, exigindo a reiteração das condutas.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectRelações trabalhistas-
Palavras-chave: dc.subjectAssedio-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDiscriminação no emprego - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectDano moral-
Título: dc.titleAssédio moral-
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