Contratos eletrônicos

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Autor(es): dc.contributorNalin, Paulo Roberto Ribeiro, 1969--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMonteiro, Marcelo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:50:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:50:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-27-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-27-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/30740-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30740-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo Roberto Ribeiro Nalin-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O início do século é o marco da generalização da economia baseada no comércio eletrônico. Conquanto o mundo é conduzido pela economia, essa substancial mudança na forma de negociar traz reflexos imediatos para o Direito. Contudo,essa nova realidade ainda encontra certa resistência entre os juristas que hesitam em abordar incisivamente a questão por estarem presos aos institutos do Direito Clássico ou porque não compreendem ainda a exata dimensão que a Era Digital representa para a sociedade. No presente trabalho buscamos abordar os contratos eletrônicos como uma nova forma de contratar da qual se pode fazer uso como suporte para todas as modalidades contratuais que não exijam forma especial. Buscamos identificar os princípios do Direito Contratual mais umbilicalmente ligados aos contratos eletrônicos buscando demonstrar sua validade jurídica. Como nova forma de contratação existem algumas peculiaridades que o diferencia das demais formas tradicionais,dentre essas particularidades se encontra a Assinatura Digital,elemento essencial para a eficácia probante do documento digital. A formação dos contratos eletrônicos é outro aspecto que gera polêmica na doutrina, sendo importante definir quando se pode considerar eu um e-contrato foi celebrado entre ausentes ou quando foi celebrado entre presentes; quando a proposta é aceita ou quando é vinculante; ou,ainda,qual o lugar de formação do contrato eletrônico. Procuramos,também,fazer um apanhado geral sobre a legislação brasileira existente sobre o tema. Tratamos de alguns aspectos atinentes aos contratos eletrônicos por adesão e à questão tributária envolvendo o e-commerce. Por fim,defendemos a necessidade de uma padronização internacional da legislação sobre o comércio eletrônico e seus contratos visando garantir a segurança jurídica para os negociantes independentemente de onde se situarem.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectComércio eletrônico-
Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Título: dc.titleContratos eletrônicos-
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